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Por:   •  23/6/2013  •  4.491 Palavras (18 Páginas)  •  290 Visualizações

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A APLICAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA NOS PROCESSOS DE DIVORCIO

Lucia de Souza¹

Tatiane Gabriele Menzel ²

RESUMO

O artigo ora apresentado demonstra a realidade da aplicação do instituto guarda compartilhada nos processos de divorcio no sistema judiciário brasileiro. O estudo expõe a efetividade da Lei 11698/2008 que visa à proteção da criança ou adolescente, discorre também sobre a viabilidade deste modelo de regime de guarda, em quais situações ele realmente se encaixa, já que se percebe que na realidade cotidiana das famílias que se encontram em processo de dissolução conjugal muitas vezes ao guarda compartilhada não é a melhor opção. O método usado para a realização deste estudo foi o de revisão bibliográfica para a condução deste assunto inesgotável no meio jurídico, e este serviu para esclarecer a comunidade acadêmica sobre a autêntica aplicação deste regime de guarda.

Palavras chave: Divórcio, Efetividade, guarda compartilhada

INTRODUÇÃO

O presente artigo tem por finalidade realizar um estudo baseado em informações reais e cientificas que venham clarear pontos ainda obscuros sobre a aplicação da guara compartilhada nos processos de divórcio no judiciário brasileiro.

O posicionamento do legislador no momento em que pensou em proteger a criança, onde esta era o agente hipossuficiente do processo de dissolução conjugal foi plausível. As medidas fixadas pela lei que protege os menores, ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente vem de encontro as suas necessidades, porém, far-se-á aqui um breve estudo sobre a aplicação do instituto Guarda Compartilhada nos processos de separação conjugal, busca-se apresentar a comunidade acadêmica a aplicação deste modelo de guarda pelos magistrados brasileiros e quais os benefícios para a criança que se encontra em situação de disputa na maioria dos casos de dissolução conjugal de seus pais.

A presente pesquisa aborda a eficácia da Lei 11.698/2008 que foi elaborada com o intuito de melhorar a relação da criança com seus genitores.

Logo, demonstra-se o instituto da guarda compartilhada e de que forma está sendo aplicado nos processos que tramitam no judiciário brasileiro.

Para que esta pesquisa fosse desenvolvida de forma satisfatória a metodologia utilizada foi a de pesquisa bibliográfica, com base na legislação vigente, doutrina e entendimentos jurisprudenciais.

A parentalidade do casal será abordada de forma sucinta, para demonstrar que este modelo de guarda que estará sendo estudado depende exclusivamente da boa relação entre os ex-cônjuges para que tenha êxito em sua aplicação.

Será demonstrado que a boa convivência entre os casais que se encontram em processo de dissolução conjugal é fator relevante para a aplicação do instituto da guarda compartilhada.

Neste contexto, o estudo foi dividido em três tópicos, a guarda compartilhada e seus efeitos na vida do menor, dissolução da sociedade conjugal no direito civil brasileiro e a efetiva aplicação do regime de guarda compartilhada nos processos de separação judicial.

1 GUARDA COMPARTILHADA

É um regime de guarda onde os filhos de pais separados permanecem sob vigilância de ambos.

Sistema de corresponsabilização do dever familiar entre os pais, em que eles participam igualmente da guarda material dos filhos com direitos e deveres emergentes do poder familiar. (SILVA, 2008, p. 98).

É o exercício de guarda em conjunto pelos pais separados de modo que venha a assegurar aos filhos a convivência e o acesso livre a ambos. Ainda que separados os pais exercem em plenitude o poder familiar. (LOBO, 2011, p. 199).

A guarda compartilhada visa o bem estar da criança, onde os pais têm igualdade no poder de decisão em relação ao filho em todas as situações, sejam elas patrimoniais ou existenciais este regime de guarda é caracterizado pela responsabilização solidária dos direitos e deveres inerentes ao poder familiar e busca assim minimizar os efeitos da ruptura conjugal dos pais.

O entendimento de grande parte dos doutrinadores é de que este regime de guarda seja o mais vantajoso para os casais que resolvem colocar um ponto final em sua relação conjugal.

De certa forma é realmente o modelo mais indicado, porém, na prática não é o mais aplicado, já que a sua eficácia depende de fatores financeiros, pois é evidente que a criança precisará ter tudo em duplicidade e grande maioria das famílias brasileiras é pobre e consequentemente não tem como arcar com as despesas para a manutenção das necessidades do menor.

Diante disso percebe-se que este modelo de guarda não vem sendo aplicado com efetividade pelos tribunais brasileiros.

Outro fator importante na aplicação deste modelo de guarda é o trabalho da equipe multidisciplinar das Comarcas, no sentido de alertar os pais sobre a maneira correta de lidar com os filhos para que não ocorram dissabores no compartilhamento dos cuidados com o menor, é dever destes profissionais orientar os pais para que resolvam seus conflitos pessoais sem envolver a criança.

Logo, o objetivo principal deste modelo de guarda é diminuir a disputa pelos filhos entre os casais que se encontram em processo de separação conjugal.

1.1 Fundamento histórico da guarda compartilhada

Segundo Silva (2008, p. 61) o modelo de guarda compartilhada teve seus primeiros adeptos na Inglaterra no ano de 1.960, e ganhou o nome de Joint Custody (guarda conjunta), e seu objetivo era equilibrar as atribuições dos pais para com os filhos, e devido aos benefícios experimentados pelas famílias que aderiram este modelo de guarda começou a ser difundido para outros países como a França, Canadá e Estados Unidos.

Atualmente, este modelo de guarda está sendo adotado pelo mundo afora, inclusive no Brasil e tem por objetivo amenizar o sofrimento de filhos e de pais que agonizam a tristeza da ruptura do vínculo matrimonial.

A sociedade muda constantemente e o Direito acompanha estas mudanças, adequando-se a elas e tornando assim possível uma convivência harmônica entre os cidadãos. Esta necessidade de adequação do Direito para com a metamorfose da sociedade institui normas para assegurar a paz e o bom convívio social.

A doutrina busca de forma incansável orientar legisladores e operadores do direito sobre a construção da sociedade e sua modernização

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