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Inovações Tecnológicas Epi

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Por:   •  12/3/2015  •  1.238 Palavras (5 Páginas)  •  713 Visualizações

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INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Carlos Eduardo

Marcelo

Mariana

Max Silva

Michelle

Rodrigo

Samuel

Inovações Tecnológicas do Equipamento de Proteção Individual

Antigamente, o Equipamento de Proteção Individual - EPI era comprado apenas para cumprir protocolo, não existia um cuidado real com o usuário para proporcionar conforto. Por exemplo, a luva de amianto, hoje proibida, era numa determinada época, a única opção para o trabalho envolvendo o calor. O mercado era carente. Hoje, o usuário de EPI está muito mais exigente e isso é correto, porque ele necessita de equipamentos eficientes e confortáveis, que agreguem proteção tanto para acidentes como para doenças no trabalho.

Com as inovações tecnológicas, vários equipamentos de proteção individual vêm sendo elaborados e até modificados para atender a necessidade do pólo industrial visando o melhor para o colaborador o que influencia, também, em uma produtividade mais elevada.

O Equipamento de Proteção Individual, segundo a Norma Regulamentadora 06, é o dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Todo EPI nacional ou importado, antes de ser comercializado, deve adquirir o respectivo CA – Certificado de Aprovação que é a garantia dada pelo Ministério do Trabalho para que o Equipamento de Proteção Individual seja considerado de qualidade e apto para o uso. Hoje, o prazo estabelecido para emitir o CA é de 60 (sessenta) dias, porém há casos em que o processo leva 70 (setenta) dias. A situação piora quando falta algum documento ou detalhe no requerimento enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego, levando a empresa de volta ao “fim da fila”. Portanto, foi criado o acesso ao sistema CAEPI – Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual para que, desta forma, tenham os EPI’s certificados de uma maneira mais ágil, com uma sistemática baseada em uma análise de risco e que dê maior confiabilidade ao usuário. Sendo que a mudança mais significativa é a atribuição de mais responsabilidade aos laboratórios que deverão apresentar ao MTE uma conclusão que ateste a conformidade ou não do equipamento face aos resultados obtidos nos testes.

Os Equipamentos de Proteção Individual além de essenciais à proteção do trabalhador, visando à manutenção de sua saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho, podem também proporcionar a redução de custos ao empregador.

É o caso de empresas que desenvolvem atividades insalubres e que o nível de ruído, por exemplo, está acima dos limites de tolerância previstos na NR-15. Neste caso, a empresa deveria pagar o adicional de insalubridade de acordo com o grau de enquadramento, podendo ser de 10%, 20% ou 40%. Com a utilização do EPI a empresa poderá eliminar ou neutralizar o nível do ruído já que, com a utilização adequada do equipamento, o dano que o ruído poderia causar à audição do empregado será eliminado. A eliminação do ruído ou a neutralização em nível abaixo do limite de tolerância isenta a empresa do pagamento do adicional, além de evitar quaisquer possibilidades futuras de pagamento de indenização de danos morais ou materiais em função da falta de utilização do EPI. Entretanto, é importante ressaltar que não basta o fornecimento do EPI ao empregado por parte do empregador, pois é obrigação deste fiscalizar o empregado de modo a garantir que o equipamento esteja sendo utilizado.

São muitos os casos de empregados que, com desculpas de que não se acostumam ou que o EPI o incomoda no exercício da função, deixam de utilizá-lo e, conseqüentemente, passam a sofrer as conseqüências de um ambiente de trabalho insalubre. Nestes casos o empregador deve utilizar-se de seu poder diretivo e obrigar o empregado a utilizar o equipamento, sob pena de advertência e suspensão num primeiro momento e, havendo reincidências, sofrer punições mais severas como a demissão por justa causa.

Para a Justiça do Trabalho, o fato de comprovar que o empregado recebeu o equipamento (por meio de ficha de entrega de EPI), por exemplo, não exime o empregador do pagamento de uma eventual indenização, pois a norma estabelece que o empregador deva garantir o seu uso, o que se faz através de fiscalização e de medidas coercitivas, se for o caso.

Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador.

Além disso, para que estejam sempre em condições de

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