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Instituições Judiciárias - Ministério Público

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Por:   •  20/9/2014  •  811 Palavras (4 Páginas)  •  199 Visualizações

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MINISTÉRIO PÚBLICO

A instituição do Ministério Público vem prevista no artigo 127 da CF/88, o qual dispõe: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”[1].

Estruturalmente o Ministério Público divide-se em Ministérios Públicos dos Estados e Ministério Público da União, que por sua vez compreende os Ministérios Públicos Federal, Militar, do Trabalho e do Distrito Federal.

O Chefe do Ministério Público da União é escolhido dentre os integrantes da carreira com mais de 35 anos, nomeado pelo Presidente da República, após aprovação de maioria absoluta dos membros do Senado Federal, sendo denominado Procurador-Geral da República. Já o Chefe do Ministério Público Estadual é escolhido dentre integrantes da carreira em lista tríplice e nomeado pelo Governador do Estado respectivo, sendo denominado Procurador-Geral de Justiça.

O ingresso na carreira do Ministério Público se dá mediante concurso público de provas e títulos. O concurso divide-se em prova preambular, prova escrita e argüição oral pública, além da realização de exame psicotécnico e entrevista pessoal do candidato. A apresentação dos títulos pelo candidato é classificatória e não eliminatória.

São requisitos para ingresso na carreira do Ministério Público ser brasileiro nato ou naturalizado, ser bacharel em Direito, comprovação do exercício de atividade jurídica por três anos[2], regularidade com o serviço militar, ser cidadão, ter integridade física e mental e boa conduta social.

Podemos dizer, de acordo com a previsão legal do artigo 129 da CF/88 que são atribuições do Ministério Público:

a)No âmbito penal: o inciso I do artigo 129 da CF/88 confere exclusividade ao Ministério Público na propositura da ação penal pública. Exceção prevista no artigo 5º, LIX, onde admite-se a ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

b)No âmbito civil: O Ministério Público poderá atuar como parte processual ou como órgão interveniente. Quando atuar como órgão interveniente o fará como fiscal da lei (custos legis), atuando em causas em que houver incapazes, nas relativas ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, casamentos e outros, assim como nos casos em que houver o interesse público.

Cabe lembrar que o rol das atribuições do artigo 129 é meramente exemplificativo, isso quer dizer, outras atribuições poderão surgir, desde que compatíveis com as finalidades do Ministério Público.

Assim como ocorre na magistratura, os membros do Ministério Público gozam de algumas garantias constitucionais, sendo:

a)vitaliciedade (adquirida após 02 anos de estágio probatório).

b)inamovibilidade (salvo nos casos de interesse público, mediante votação da maioria absoluta do órgão colegiado competentedo MP, assegurada a ampla defesa).

c)Irredutibilidade de subsídios (proteção do valor nominal dos subsídios).

Também a exemplo do que ocorre com os magistrados, existem vedações constitucionais para os Membros do Ministério Público previstas no artigo 128, II, quais sejam:

a)receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.

b)exercer a advocacia.

c)participar de sociedade comercial, na forma da lei.

d)exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

e)exercer atividade

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