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Instrumentos De Controle Social

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Por:   •  8/4/2014  •  900 Palavras (4 Páginas)  •  3.563 Visualizações

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Resumo: Capitulo 5, Instrumentos de controle social

O direito não é o único instrumento de controle social existente na sociedade, contamos também com as regras de trato social, a moral, a religião. Mas de todas elas a única que possui poder de coação é o direito. É por esse motivo que o poder legislador deve tomar extremo cuidado no processo de criação das leis, pois a medida que se é criada uma norma a liberdade de um indivíduo fazer algo é limitada. O legislador deve criar normas de acordo com a necessidade da sociedade em questão.

Normas éticas e normas técnicas

Enquanto as normas éticas determinam o agir social e a sua vivencia já constitui um fim, as normas técnicas determinam as formulas os meios as maneiras de se realizar algo para atingir algum resultado.

Normas éticas ex: direito, regras de trato social, moral religião entre outras.

Já as normas técnicas são as maneiras utilizadas para se alcançar algo, um pequeno exemplo: Um cientista para alcançar um bom resultado sobre suas pesquisas ele deve utilizar-se de métodos científicos que são justamente os meios pelo qual ele utilizara para se alcançar um bom resultado estes são os meios técnicos.

Direito e religião

Em tempos passados a religião ditava o direito, acreditava-se que por meio da igreja Deus manifesta suas vontades. Mas com um passar dos tempos houve um processo de laicização o direito, começou a separar-se da igreja formando assim duas condutas distintas a religião e o direito. Contudo ainda hoje existem sociedades em que o direito é regido pela religião um exemplo é o Irã que tem como base de lei o Alcorão livro sagrado islâmico.

Convergências e peculiaridades

Ponto convergente

A religião assim como o direito busca fazer com que o homem alcance o bem, esta dita regras que por meio destas se pode viver bem em sociedade. A religião orienta o homem para alcançar a felicidade eterna.

Ponto divergente

1 A alteridade, o direito atua na relação homem com homem, já a religião atua na relação homem com Deus.

2 O direito proporciona a segurança que se a norma for cumprida os direitos também serão cumpridos, já a religião tem como base promessas de felicidade eterna.

Direito e moral

Direito e moral são instrumentos de controle social que não se excluem antes de tudo se completam mutuamente. O direito é altamente influenciado pela moral.

Mas o que é moral?

É a noção de bem. Entretanto existe varias linhas de pensamentos que tentam explicar oque é bem. De acordo com estoicismo bem consiste em saber suporta o sofrimento. Já para o epicurismo bem é o prazer ordenado. Modernamente considera-se bem aquilo que promove o homem.

A moral é dividida em duas partes moral natural e moral positiva. Moral natural consiste no bem que todo homem necessita independente da cultura e sociedade.

Já a moral positiva consiste na interpretação de bem realizada pelo homem em um determinado lugar, tempo e espaço. Esta se divide em três moral autônoma, ética superior dos sistemas religiosos e moral social.

1 Moral autônoma. É a consciência individual que cada ser humano tem de bem.

2 Ética superior dos sistemas religiosos. Consiste na noção de bem que uma determinada religião ensina para seus seguidores.

3 Moral social. São os conceitos de bem que uma determinada sociedade em um determinado tempo impões ao homem.

os critérios de Tomásio, Kant e Fichte

Diziam que o direito referia-se ao foro interno enquanto a moral referia-se ao foro externo.

Distinção moderna

Quanto a forma

1 enquanto o direito possui um conjunto de regras a moral possui uma diretiva geral.

2 o direito é bilateral este impõem algo a alguém enquanto proporciona um direito a outrem. Já a moral só impõe deveres

3 o direito caracteriza-se pela exterioridade e a moral pela interioridade. Direito conduz o plano geral enquanto a moral conduz o plano individual a consciência.

4 a moral é autônoma ou seja o homem pode escolher se segue determinada regra ou não, enquanto o direito é heteronomio ou seja o homem é obrigado a seguir determinadas regras.

5 o direito é coercível enquanto a moral é incoercível.

Nota: coeção: capacidade de impor algo.

Quanto ao conteúdo

1 o direito forma as bases da sociedade a moral aperfeiçoa o homem.

2 teoria dos círculos

a- círculos concêntricos

A moral é mais ampla que o direito.

b- círculos secantes

A moral e o direito possuiriam uma faixa de competência em comum.

c- visão kelseniana

Desvincula a moral do direito.

d- mínimo ético

O direito deve ter o minimo de embasamento da moral para se alcançar o bem.

Direito e as regras de trato social

Regras de trato social. São padrões de conduta social, elaboradas pela sociedade e que, não resguardando os interesses de segurança do homem, visam a tornar o ambiente mais ameno, sob pressão da própria sociedade. São as regras de cortesia, etiqueta, linguagem entre outras.

Características das regras de trato social

-Aspecto social: A maneira de se apresentar perante o outro.

-exterioridade: Essas normas visão apenas as aparências.

-Unilateralidade: Impõem deveres e não atribuem poderes de exigir.

-heteronomia: os padrões de conduta não nascem na consciência de cada indivíduo.

-Incoercibilidade: não possuem poder de coação.

- sanção difusa: quando uma regra de trato social é quebrada o indivíduo pode passar por uma especie de penalidade social.

-isonomia por classes e níveis de cultura: As regras de trato social variam de acordo com a classe.

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