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Interdito Proibitório

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Por:   •  17/11/2014  •  667 Palavras (3 Páginas)  •  791 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO.SR. DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMARCA DE CAMPINAS – ESTADO DE SÃO PAULO.

Alberto, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado in fine, propor a presente AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO, com amparo no art.932 e seguintes do Código de Processo Civil, e demais matérias pertinentes á espécie, em desfavor de Mário, sitiante, com endereço na cidade de Santos-SP, pelo que passa a expor:

I- DOS FATOS

O Autor é é proprietário de um sítio situado em Campinas – SP e, em um final de semana, nota que a cerca de arame que faz divisa com o sítio de seu vizinho Mário foi deslocada cinco metros para dentro de seu terreno, reduzindo sua área. Prontamente, o autor providencia o deslocamento da cerca para a sua posição originária. Um mês depois, o vizinho Mário, desloca, novamente, a cerca de lugar, para usar aquela faixa de terra para passagem de seu gado, e no final do mesmo dia, providencia o deslocamento da cerca para a sua posição originária. Passado mais um mês, o vizinho Mário repete a sua mesma conduta do mês anterior, providenciando, no final do dia, o deslocamento da cerca para a sua posição originária. Passados mais três meses, aproveitando que o autor está indo poucas vezes ao sítio, o requerido avisa ao funcionário do autor que irá deslocar, novamente, a cerca, mantendo-a nessa posição pelo período de seis meses, para que possa usar aquela faixa de terra para passagem de suas novas cabeças de gado, adquiridas recentemente em um leilão.

II- DO DIREITO

O art. 932 do CPC, in verbis:

O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.

O artigo 927 do CPC, impõe ao autor provar:

I - a sua posse;

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.

Neste espeque, o autor atendeu a todos os requisitos impostos pelo Artigo 927 do CPC, ou seja, o autor juntou escrituras publicas as quais comprovam a sua posse, bem como depoimento do funcionário que comprovam a turbação. E ainda a data que a mesma ocorreu. Demonstrou ainda perda da posse.

III- DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO LIMINAR

O Autor atendeu a todos os requisitos do artigo 927 do CPC, instruiu a petição devidamente, portanto roga pela aplicabilidade do artigo 928 do CPC, in verbis:

Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

ISTO POSTO, requer

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