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Intervenção De Terceiros

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Por:   •  25/6/2014  •  631 Palavras (3 Páginas)  •  267 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

MODALIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

CHAMAMENTO AO PROCESSO

Este trabalho é objeto de uma breve exposição sobre o instituto da Intervenção de Terceiros na relação processual, isto é, quando alguém passa a participar do processo sem ser parte na causa, com a finalidade de auxiliar ou excluir os litigantes, para defender ou excluir algum direito ou interesse próprio que possam ser atingidos pelos efeitos da sentença.

2 CONCEITO

Chamamento ao Processo é o incidente pelo qual o devedor demandado chama para integrar o mesmo processo aos coobrigados pela divida, de modo a fazê-los também responsáveis pelo resultado do feito (art. 77).

2.1 CASO DE ADMISSIBILIDADE DE INCIDENTE

A forma de Intervenção de Terceiro denominada chamamento ao processo encontra-se prevista nos artigos 77 a 80 do Código de Processo Civil. Este instituto ocorre quando sendo citado apenas um, ou alguns dos devedores solidários, peçam eles a citação do outro, ou dos outros devedores de modo a decidir-se, no mesmo processo sobre a responsabilidade de todos. Visa ampliar o objeto do processo, chamando à lide, os demais obrigados solidariamente responsáveis perante o credor. Trata-se, portanto de formação de um litisconsórcio facultativo. Conforme se constata pela análise do artigo 77 do Código de Processo Civil, o chamamento ao processo é uma faculdade outorgada aos réus, para que chamem à causa seus litisconsortes passivos, na demanda comum, ou seja, outros coobrigados, perante o mesmo credor.

Essa modalidade de intervenção coata gravita em torno de uma sentença de mérito, que seria dada entre o autor e o réu e passará a ser dada em relação a todos os litisconsortes passivos integrantes da relação processual a partir de quando feito o chamamento. A utilidade do chamamento ao chamado reside plenamente nessa sentença assim mais ampla e de eficácia subjetivamente mais ampla.

2.2 PROCEDIMENTO

As pessoas que podem ser chamadas os processo devem ter alguma obrigação perante a parte contrária a quem as chama, ou seja, perante o autor. Possui legitimidade passiva ordinária ad causam, poderiam ter sido demandadas diretamente pelo autor. Trata-se de um litisconsórcio passivo ulterior e não originário.

Conclui-se, portanto, que o chamamento ao processo consiste num meio de formação de litisconsórcio passivo, por iniciativa do próprio réu. Podemos exemplificar o caso de um credor que aciona um dos fiadores e este chama outro fiador para integrar a lide.

2.3 CHAMAMENTO AO PROCESSO NAS AÇÕES DO CONSUMIDOR

O chamamento ao processo e a denunciação da lide possuem em comum a possibilidade da propositura de uma ação regressiva eventual do réu, contra

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