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Introduçao Estudo Do Direito

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Por:   •  2/6/2014  •  658 Palavras (3 Páginas)  •  256 Visualizações

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As relações jurídicas são influenciadas pelas normas jurídicas existentes ou as relações jurídicas derivam apenas das relações sociais?”

A relação jurídica origina-se a partir da capacidade das pessoas em ter e exercer direitos e obrigações e a relação social origina-se da maneira como as pessoas estabelecem o comportamento quanto à ética geral e a moral individual e coletiva.

As relações jurídicas podem ser influenciadas pelas normas existentes e também pelas relações sociais, visto que algumas normas originam-se dos próprios fatos sociais, e as normas se expressam por meio do princípio do “dever-ser”, colocando em evidência os direitos, os deveres, o que é obrigatório, o que é permitido e o que é facultado.

Ao estabelecer sua conduta, a sociedade exige primeiramente o respeito a todos. Respeito à religião, situação econômica, raça, opção sexual, enfim, todos os elementos que fazem parte do cotidiano.

Contudo, algumas vezes os fatos reais são contrários ao costume social. Abre espaço ao preconceito, ao crime, o que prejudica a integridade e a dignidade humana. Então a norma jurídica também pode nascer a partir de fatos sociais, com a finalidade do bem comum. Para que discipline, organize, gerencie a sociedade de modo que todos vivam em paz.

As relações podem ser influenciadas pelas normas existentes porque, para cada negligência existe uma punição, e muitas vezes a sociedade mantém o comportamento ético, não pela importância que dá ao próximo, mas por ter conhecimento que algumas normas defendem o comportamento social e, quando descumpridas, haverá uma punição cabível, correspondente à falha cometida.

“Relação Jurídica é uma relação social regulada pelo direito tipificada por norma jurídica, ditando assim o titular do direito subjetivo e o titular do dever jurídico por um objeto através de um Vínculo. Significa que uma determinada conduta do credor e uma determinada conduta do devedor estão enlaçadas de um modo específico em uma norma de direito. São as relações jurídicas que dão movimento ao Direito. Em sentido amplo, os acontecimentos que instauram, modificam ou extinguem relações jurídicas.”

Visando o bem comum, o homem viu a necessidade da criação de normas para reger a sociedade em que vive, pois o homem é considerado mau, ou seja, o lobo do próprio homem.

Com este pensamento e visão, notou-se que o homem é dotado de costumes, pois é passado de geração em geração uma moral vinda das famílias, do meio em que o ser humano nasce e ao crescer vai adaptando estes ensinamentos e criando assim sua ética pessoal.

Pode-se entaõ dizer que as relações jurídicas derivam das relações sociais e por meio disto cria-se as normas jurídicas pela necessidade das relações na sociedade.

Estas normas jurídicas são necessárias pois caso haja algum conflito na relação jurídica e social, este conflito seja solucionado de maneira pacífica para que ambas as partes não tenham quaisquer tipo de prejuízo, visando que todos são iguais perante a lei.

“Na sociedade, as relações sociais decorrem da adaptação do homem ao ambiente em que vive, estando unidos por idéias, sentimentos e afins em comum. A relação social é estruturada em todos os níveis da vida social, com base na

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