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ATPS INTRODUÇÃO AO ESTUDO DIREITO

Por:   •  7/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.564 Palavras (7 Páginas)  •  767 Visualizações

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Faculdade Anhanguera Educacional

Disciplina Introdução ao Estudo do Direito

Unidade Passo Fundo

Curso de Direito

ATPS INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Tatiane Almeida – RA

Andreia Maria Carvalho – RA

Jean Lucio Basso – RA

Paulo

Passo Fundo – RS – Setembro/2014.

 

Sumário

1 – INTRODUÇÃO.        

ETAPA 2 – ATPS INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO.        

2 - TEXTO ANALITICO SOBRE: A estrutura apresentada por Norberto Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente e adequada à atualidade?        

ETAPA 3 – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO.        

3 - DIREITO MORAL E NORMA JURIDICA.        

3.1 - QUESTÕES E RESPOSTAS        

3.2  – TEXTO RELACINADO AOS QUESTINOMENTOS E RESPOSTAS DO ITEM 3.1        

ETAPA 4 – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO        

4 – TEXTO CRÍTICO SOBRE: “As relações jurídicas são influenciadas pelas normas jurídicas existentes ou as relações jurídicas derivam apenas das relações sociais?”        

5 – BIBLIOGRAFIA E FONTES DE PESQUISAS:        


1 – INTRODUÇÃO.


ETAPA 2 – ATPS INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO.

2 - TEXTO ANALITICO SOBRE: A estrutura apresentada por Norberto Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente e adequada à atualidade?

A “Teoria de Ordenamento Jurídico” de Bobbio tem um importante papel no debate jurídico contemporâneo, considerado um grande positivista da atualidade, Bobbio defende:

1 – Abordagem cientifica do direito implicando para o positivismo, na qual se prioriza o aspecto formal e não o material do fenômeno jurídico mostrando-se assim o único caminho para uma genuína ciência do direito.

2 – Definição do direito centrado em seu aspecto coativo, fundamentando assim o conhecimento jurídico em uma base empírica.

3 – Supremacia da legislação sobre as demais fontes do direito.

4 – A norma jurídica como imperativo.

Norberto Bobbio compreende o direito não mais centrado na norma, mas sim no ordenamento, entendido como sistema, um conjunto de normas de uma determinada ordem jurídica.

 Consideramos que a estrutura apresentada por Norberto Bobbio, é adequada a nossa atualidade, pois ao estudar a teoria de Bobbio, compreendemos o direito a partir do ordenamento jurídico e não mais da singularidade das normas, assim por sua vez embasados no ordenamento jurídico conseguimos solucionar conflitos de normas e suas lacunas.

Para Bobbio a sanção jurídica deve ser institucionalizada, e isso demanda um alto grau de organização, levando em conta a unidade e a coerência do ordenamento jurídico.

O positivismo jurídico é uma teoria do direito que tenta explicar os fenômenos jurídicos a partir das normas impostas pelas autoridades soberanas de uma sociedade, portanto direito positivo é aquele que é imposto pelas autoridades por meio de normas jurídicas.

Bobbio trata também a hierarquia do ordenamento jurídico, quando define o que é a norma fundamental, balizando assim todo o ordenamento, normalmente a constituição seria a norma fundamental, mas para Bobbio, a norma fundamental é o poder que veio a rever as normas antigas e criar novas, para atender as necessidades de uma sociedade instituindo assim uma constituição, ou seja, a norma fundamental é o poder que cria a constituição.

Já quanto às lacunas do direito Bobbio nos mostra duas soluções, que são elas: a exclusiva ou regra que exclui, ela nos mostra que todos os comportamentos não compreendidos na norma particular são regulados por uma norma exclusiva; e a norma geral inclusiva, isto é onde o órgão julgador busca decisões  de um caso parecido ou decide por analogia.

Por fim Bobbio se refere às antinomias jurídicas, e aponta três critérios para suas soluções:

1 – O cronológico: É onde prevalece a norma posterior.

2 – O hierárquico: É onde prevalece a norma superior em relação a inferior.

3 – A especialidade: É onde uma norma especial prevalece sobre uma geral.

ETAPA 3 – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO.

3 - DIREITO MORAL E NORMA JURIDICA.

3.1 - QUESTÕES E RESPOSTAS

A – O que é uma norma jurídica?

As normas jurídicas são os fundamentos do direito, as quais carregam preceitos e valores que formam a ordem jurídica, a norma jurídica também é quem regula a conduta do individuo, organiza a Sociedade e o Estado, impondo penalidades a quem a ela inflige, trazendo assim para a sociedade uma relativa tranquilidade através da justiça.

B – Qual a função da norma jurídica?

A norma jurídica no estado concretiza a constituição, cria fundamentos de justiça e segurança desenvolvendo assim um contexto social de paz e liberdade, as funções da norma jurídica são integração, planificação, proteção, regulação e inovação.

C – O que é norma geral?

Normas gerais são aquelas que são destinadas a todos, como por exemplo, a toda uma nação.

D – O que é uma norma abstrata?

São as normas do dever-ser, do dever-fazer, dever deixar de fazer, e se não fosse a abstração nosso sistema jurídico teria que prever todas as situações de condutas indevidas o que seria praticamente impossível.

E – Explique a imperatividade da norma?

Uma característica essencial das normas é a imperatividade, pois elas devem impor aos destinatários a obrigação de serem obedecidas e observadas por todos os que querem viver dentro de uma sociedade organizada e pacifica e justa.

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