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Introdução Ao Estudo Do Direito

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Por:   •  1/4/2014  •  466 Palavras (2 Páginas)  •  297 Visualizações

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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

É disciplina de iniciação, que fornece ao estudante as noções fundamentais para a compreensão do fenômeno jurídico.

OBJETO DA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

A disciplina Introdução ao Estudo do Direito visa fornecer ao iniciante uma visão global do Direito, que não pode ser obtida através do estudo isolado dos diferentes ramos da árvore jurídica. As indagações de caráter geral

comuns às diversas áreas são abordadas e analisadas nesta disciplina.

Os conceitos gerais, como o de Direito, fato jurídico, relação jurídica, lei, justiça, segurança jurídica, por serem aplicáveis a todos os ramos do Direito, fazem parte do objeto de estudo da Introdução.

Para proporcionar a visão global do Direito, a Introdução examina o objeto de estudo dos principais ramos do Direito. O estudo que desenvolve não versa sobre o teor das normas jurídicas; não se ocupa em definir o que se acha conforme ou não à lei, pois é disciplina de natureza epistemológica, que expressa uma teoria da ciência jurídica.

Concluindo, podemos dizer que ela possui um

tríplice objeto:

a) os conceitos gerais do Direito;

b) a visão de conjunto do Direito;

c) os lineamentos da técnica jurídica.

A IMPORTÂNCIA DA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - Os primeiros contatos do estudante com a Ciência do Direito se fazem através da Introdução ao Estudo do Direito, que funciona como um elo entre a cultura geral, obtida no curso médio, e a cultura específica do Direito.

E O QUE É DIREITO? NOÇÃO DE DIREITO

A compreensão do que seja Direito, a sua conceituação, exige que enfrentemos, primeiramente, a questão de saber em que setor do universo das coisas, em que faixa ontológica, ele se localiza. Sem uma tomada de consciência do problema e da fixação de um ponto de vista a respeito, não se pode chegar a uma definição do Direito, que explicite os seus elementos essenciais.

Conforme Miguel Reale: "À medida que situamos o Direito na realidade que lhe é própria, determinando a estrutura do objeto que lhe corresponde, volvemos a nós mesmos, indagando como aquela realidade se representa em nosso espírito como conceito”

Ao mesmo tempo em que se coloca a pesquisa da localização do Direito na ordem do universo, como tarefa preliminar à investigação do conceito, deve-se reconhecer a inadiável necessidade de se oferecer ao iniciante algumas notas essenciais do Direito, como subsídio ao seu raciocínio e conclusões.

O Direito é algo criado pelo homem para estabelecer as condições gerais de respeito, necessárias ao desenvolvimento da sociedade. O objeto Direito se coloca em função da convivência humana: visa a favorecer à dinâmica das relações sociais. Os homens não vivem para o Direito, embora a vida social não tenha sentido quando dissociada do valor justiça. O Direito é imposto, sem dependência à vontade de seus destinatários, e, para isto, dispõe, somente ele, do elemento coação.

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