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Introdução Ao Estudo Do Direito - Caso Concreto 2

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Por:   •  16/4/2014  •  1.013 Palavras (5 Páginas)  •  2.598 Visualizações

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Introdução ao Estudo do Direito

Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito é fruto da sociedade, não a cria nem a domina, apenas a exprime e modela. Tais conhecimentos serão base para a compreensão futura da disciplina Sociologia Jurídica e Judiciária.

Para tal, serão utilizados os seguintes casos:

CASO CONCRETO 1

Shirleycleide está na “pista” desde os 17 anos e costuma “fazer ponto” na Praça dos Prazeres, ao lado do estacionamento do Shopping Valparaíso, em frente ao edifício de número 10. Seu Tuninho, oficial da reserva do Exército, residente do mesmo edifício, acha que é imoral o que ali se passa – uma pouca vergonha, pois a moça, embora vestida normalmente como todas as outras que vão ao shopping, desempenha atividade contrária aos bons costumes da vizinhança.

Um dia Seu Tuninho resolveu dar um basta naquele estado de coisas e foi à Delegacia. Comunicada a Delegacia Policial mais próxima, determinou o delegado a retirada imediata de Shirleycleide daquele local, mantendo-a presa, em seguida, por 48 horas. Liberada, Shirleycleide procurou o Ministério Púbico e noticiou o cometimento de crime de abuso de poder por parte do delegado. Alegou que a atividade por ela desempenhada, embora imoral para alguns, não tem nada de ilegal, por inexistir qualquer norma jurídica neste sentido.

A partir do caso concreto acima relatado responda:

a) Dentro dos padrões médios de moralidade, a atividade desempenhada por SHIRLEYCLEIDE é reprovável? Em caso positivo, há sanção moral que se possa impor a SHIRLEYCLEIDE por sua conduta?

A resposta para tais questionamentos podem variar de acordo com cada comunidade. Desde os primórdios, a prostituição sempre foi vista pela maioria como ato pecaminoso e imoral. Porém há pessoas que reagem normalmente diante de tais atos. Se falarmos de uma comunidade conservadora e religiosa, a prática da prostituição poderá tanto ser reprovável como combatida e pessoas como Shirleycleide poderão sofrer discriminações e preconceitos, sendo impedidas de um convívio normal com a comunidade, o que são características de sanções morais. Mas há uma dessemelhança social quanto aos padrões morais.

b) Juridicamente, a atividade de SHIRLEYCLEIDE é reprovável? Há sanção no plano jurídico para SHIRLEYCLEIDE em razão de sua conduta?

Juridicamente a prostituição não é reprovável, pois não é ilegal. Logo não existem sanções no plano jurídico para tais condutas. Porém, é bom ressaltarmos que atos obscenos praticados em lugares públicos, que muitas vezes são realizados por quem se prostitui, é crime previsto no Código Penal Brasileiro no Art. 233: “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.” Há também a Importunação Ofensiva ao Pudor prevista no Art. 61 da Lei das Contravenções Penais: “Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena - multa”. Porém, apenas a prática em si não constitui crime e não é proibido legalmente.

c) Há, no caso, identidade entre a regra jurídica e a regra moral? Justifique todas as respostas.

Não. As regras jurídicas estão escritas nas legislações de um País e é obrigação de todos os que estão dentro de tal jurisdição cumpri-las, sob a possibilidade de sofrerem sanções caso venham a desobedecer. As regras morais são as regras de conduta impostas pela sociedade. São os bons costumes e valores que são preservados por cada indivíduo. Não existe obrigação em segui-las e podem variar de grupo para grupo e de cultura para cultura. Portanto, não há identidade entre regra moral e regra jurídica.

CASO CONCRETO 2

Hoje Aninha está completando três aninhos, mas não vai haver festa. Aninha foi acometida de grave doença. Internada na melhor clínica da cidade por seus familiares e praticamente inconsciente, necessita, urgentemente, de uma transfusão de sangue.

Seus familiares, alertados do fato, proíbem terminantemente o médico de proceder à transfusão, sob a alegação de que Aninha, assim como todos da família, é de uma religião que possui uma norma que condena e impede tal procedimento.

O médico, no entanto, em razão da regras do Código de Ética Médico, considera inaceitável permitir a morte de sua pequena paciente, pois seu dever é o de preservar a vida das pessoas. Receando ser acusado do crime de omissão de socorro por não proceder à transfusão, o médico ingressa em juízo pedindo autorização judicial para tanto.

a) No caso em exame, a norma religiosa que impede a transfusão de sangue e a norma jurídica que impõe pena à omissão de socorro são normas de conduta? Justifique. Em que consiste a distinção entre ambas?

Ambas são normas de conduta, mas em esferas diferentes. A desobediência às regras jurídicas implica em sanções no mundo religioso e espiritual, como ser excluído da comunidade religiosa e sofrer as consequências do pecado contra Deus. Mas não existe uma obrigação em cumpri-las. As normas jurídicas possuem sanções rígidas de comportamentos, em casos de desobediência, já previstas em lei. Caso os profissionais e familiares não as cumpram sofrerão as punições devidas.

b) Caso a família de Aninha desejasse descumprir a norma religiosa para salvar sua vida, haveria alguma sanção religiosa a que obrigatoriamente se devesse submeter? Justifique.

Haveria sanção religiosa, pois estariam descumprindo e quebrando padrões estabelecidos pela igreja, o que é visto como pecado grave para tal comunidade. Porém se submeter a tais normas morais não é obrigatório, mas a insubmissão resultaria na incompatibilidade de convivência com o grupo religioso.

c) Caso Aninha venha a falecer, por não ter havido a transfusão de sangue, e o médico, acusado de omissão de socorro, fosse condenado, haveria alguma sanção a que este último necessariamente viesse a ser submetido? Justifique.

Sim. Se o médico não realizar a transfusão de sangue ele pode ser acusado até de homicídio - se a falta da transfusão resultar na morte do paciente - por conduta omissiva, pois de acordo com o art. 13, § 2, do Código Penal, aquele que tem o dever e o poder de agir, e não o faz, responde pelo crime que a sua conduta omissiva (no caso, não fazer a transfusão) originou. O médico tem por lei a obrigação de cuidado, proteção e vigilância, decorrente de sua profissão, ou seja, tem o dever legal de agir.

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