TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Introdução ao Estudo do Direito

Tese: Introdução ao Estudo do Direito. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/4/2013  •  Tese  •  2.113 Palavras (9 Páginas)  •  617 Visualizações

Página 1 de 9

Introdução ao Estudo do Direito

Para incrementar o raciocínio jurídico é importante conceituar o Direito.

Examinaremos a significação da palavra Direito e as realidades que o constituem.

Alguns estudiosos adotam a tese de que o Direito tem sua raiz no latim “jus”, que liga-se ao que é justo, santo, puro; outros vêem no vocábulo “jus” à idéia de justiça.

Quase todas as palavras ligadas ao Direito são de origem latina e remete-o às nações de justiça, lei, segurança.

Introdução

O Direito comporta cinco realidades diferentes:

 Norma:  a regra social obrigatória.

 Faculdade:  a prerrogativa que o Estado tem de criar leis.

 Justo:  o que é devido por justiça.

 Ciência:  a sistematização teórica e racional do Direito.

 Fato Social:  o está ligado aos fatos sociais – econômicos, artísticos, culturais, esportivos, etc.

O CONCEITO DE DIREITO

1.    Origens do Vocábulo

1.1   Definição nominal e real

Conceituar o direito é defini-lo. E há duas espécies de definição:

a) nominal, que consiste em dizer o que uma palavra ou nome significa;

b) real, que consiste em dizer o que uma coisa ou realidade é.

1.2     Origens dos vocábulos “direito” e “jurídico”

Que significa a palavra “direito”? Qual a sua origem?

 Essa palavra tem sua origem num vocábulo do baixo latim: directum ou rectum, que significa “direito” ou “reto”.

 Mas, existe outro conjunto de palavras que, nas línguas modernas, liga-se à noção de direito. Esse conjunto é representado pelos vocábulos: “jurídico”, “jurisconsulto”, “judicial”, “judicial”, “judiciário”, “jurisprudência” etc.

Qual a origem desses vocábulos?

É visível que a etimologia dessas palavras encontra-se no termo latino jus (juris), que significa “direito”.

Alguns pretendem que jus se tenha constituído no idioma latino, como derivado de jussum, particípio passado do verbo jubere, que significa mandar, ordenar.

Outros preferem ver no vocábulo jus uma derivação de justum, isto é, aquilo que é justo ou conforme à justiça.

Como confirmação dessas hipóteses são indicados vocábulos de uma tradição ainda mais antiga.

Jus, uma derivação da idéia de justiça ou de santidade (justum), o vocábulo do idioma védico yós, que significa bom, santo, divino, de onde parece terem sido originadas as expressões Zeus (Deus ou o pai dos deuses, no grego) e Jovis (Júpiter, no latim).

Assim, para citar alguns autores que mais diretamente estudaram o problema, Ihering, que afirma: “Jus significa ‘vínculo’, da raiz sânscrita Yú (ligar), de onde derivam: jugo, jungir e outras inúmeras palavras”.

Mas, de outro lado, ilustres autores, como Schrader, Mommsen e Breal, adotam a tese de a palavra jus liga-se ao que é justo, santo, puro. Para Breal o pensamento ancestralmente contido nessa palavra seria o da vontade ou do poder divino.

Evidentemente, textos de Direito Romano, define o direito como “a arte do bem e do justo”, ou a jurisprudência como “o conhecimento das coisas divinas e humanas e a ciência do justo e do injusto”.

2.  Pluralidade de Significações do Direito

Cinco realidades fundamentais

Consideremos as expressões seguintes:

1 – o direito não permite o duelo;

2 – o Estado tem o direito de legislar;

3 – a educação é direito da criança;

4 – cabe ao direito estudar a criminalidade;

5 – o direito constitui um setor da vida social.

Assim, no primeiro caso – “direito” significa a norma, a lei, a regra social obrigatória.

Na Segunda expressão – “direito” significa a faculdade, o poder, a prerrogativa que o Estado tem de criar leis.

Na terceira expressão – “direito” significa o que é devido por justiça.

Na quarta expressão – “direito” significa ciência, ou, mais exatamente, a ciência do direito.

Na última expressão – “direto” é considerado como fenômeno da vida coletiva. Ao lado dos fatos econômicos, artísticos, culturais, esportivos etc., também o direito é um fato social.

2.1 Direito – norma

Direito, no sentido de lei ou norma, é uma das acepções mais comuns do vocábulo. Muitos autores o denominam “direito objetivo”, em oposição ao “direito subjetivo” ou “direto-faculdade”.

Essa denominação, no entanto, é imprópria, porque outras acepções do direito, como justo ou fato social, são também, objetivas. Direito objetivo não é apenas a lei. Inúmeras definições correntes referem-se à acepção do direito como lei. Assim como, a de Clóvis Beviláqua, em sua Teoria Geral do Direito Civil, conceitua o Direito como “uma regra social obrigatória”. Ou a de Aubry e Rau: “O Direito é o conjunto de preceitos ou regras, a cuja observância podemos obrigar o homem, por uma coerção exterior ou física”.

Mas, direito, na acepção de norma ou lei, indica realidades diferentes, quando se refere: a) ao direito positivo e ao direito natural; b) ao direito estatal e ao direito não-estatal (ou social).

 

2.1.1    Direito positivo e Direito natural

Direito positivo é constituído pelo conjunto de normas elaboradas por uma sociedade determinada, para reger sua vida interna, com a proteção da força social.

Direito natural é constituído pelos princípios que servem de fundamento ao Direito

...

Baixar como (para membros premium)  txt (14.7 Kb)  
Continuar por mais 8 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com