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Inventário E Partilha

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Por:   •  16/5/2014  •  301 Palavras (2 Páginas)  •  388 Visualizações

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ATIVIDADE ESTRUTURADA – CIVIL VI – SUCESSÃO E UNIÃO ESTAVÈL ( aula 6)

MARIA DE FÀTIMA MORENO DA SILVA

MARLI SACRAMENTO CONCEIÇÃO

RESPOSTAS:

1) Tanto a União estável como o casamento são união familiares, conforme artigo 226 da Constituição Federal. A diferença é:União estável:São duas pessoas que passam a viver juntas e formam uma família, podendo ate fazer um pacto formal, mas sempre por escolha do casal.O casamento: é formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito indo para o registro civil gerando uma certidão.

2) Na união estável não existe os mesmos direitos sucessórios. A companheira ou companheiro dessa entidade familiar também não são considerados herdeiros necessários e sim através de testemunhas, e o próprio documento de locação: assim sendo ele vai atingir os bens adquiridos na vigência de sua união estável. Não existe regime de bens.

3 ) Desta forma, GUILHERME e seus filhos terão os direitos com base no artigo 1790 I CC. Alem de meeiro será herdeiros dos bens comuns se concorrem com descendentes, ascendentes ou colaterais do falecido. Com base no artigo 1790, inciso III do CC.

4) Diante de tal situação e fazendo uma analise da sucessão do companheiro(a), no código civil de 2002, tratava no artigo 1790 CC, a jurisprudência vem modificando algumas regras principalmente da aplicação do inciso III do referido artigo, priorizando os princípios constitucionais constitucional que trata da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Diante da revolução e globalização que estamos vivendo, Em breve a legislação será modificada, amparando tal direito. O artigo 1790, IV, não havendo parentes sucessíveis, o companheiro terá direito a totalidade da herança, há discussão se o inciso IV está relacionado ao CAPUT ou se é na totalidade da herança, ou aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável.

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