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Jonas Celebrou Contrato De Locação D

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Por:   •  27/9/2013  •  348 Palavras (2 Páginas)  •  526 Visualizações

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Jonas celebrou contrato de locação de imóvel residencial urbano com Vera.

Dois anos depois de pactuada a locação, Jonas ingressa com Ação Revisional de Aluguel argumentando que o valor pago nas prestações estaria muito acima do praticado pelo mercado, o que estaria gerando desequilíbrio no contrato de locação.

A ação foi proposta sob o rito sumário e o autor não requereu a fixação de aluguel provisório.

Foi designada audiência, mas não foi possível o acordo entre as partes.

Considere que você é o (a) advogado (a) de Vera. Descreva qual a medida cabível a fim de defender os interesses de Vera após a conciliação infrutífera, apontando o prazo legal para fazê-lo e os argumentos que serão invocados.

Padrão de Resposta / Espelho de Correção

O candidato deve explicar que a medida judicial cabível é a contestação (e não genericamente a resposta) e o prazo para apresentá-la é na própria audiência, após a conciliação infrutífera (Art. 68, I e IV da Lei nº 8.245/91 e Art. 278 do CPC). Quanto aos argumentos mínimos, deverá informar, em preliminar, a carência da ação, tendo em vista que a referida Lei de Locações aduz que as ações que visem à revisão judicial de aluguel somente poderão ser propostas depois de transcorrido o triênio da vigência do contrato (Art. 19 da Lei nº 8.245/91). Por ser uma condição específica da ação, a sua não observância leva à extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do Art. 267, inciso VI do CPC.

Estão incorretas respostas que afirmam haver prazo subsidiário para apresentação de contestação, eis que a vontade do legislador foi a de utilizar a sistemática do procedimento sumário, deixando claro que o ato deve ser praticado em audiência. Igualmente equivocada a resposta no sentido de que o juiz deve julgar o pedido improcedente, na medida em que, havendo condição específica para o regular exercício do direito de ação ou condição de procedibilidade, deva ela ser examinada na condição de questão preliminar própria, gerando, como consequência, a extinção do feito. Logo, não foi considerada correta a resposta que adentrou o mérito (valor do aluguel) sem enfrentar a preliminar insuperável.

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