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LEI DA INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL

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Por:   •  25/9/2013  •  Seminário  •  832 Palavras (4 Páginas)  •  404 Visualizações

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LEI DA INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL

A lei de introdução ao Código Civil é um conjunto de normas que disciplinam as próprias normas jurídicas, aplicando-se a todos os ramos do Direito, trata-se de um conjunto de normas sobre normas.

Em 2010 a nomenclatura LICC foi alterada para LINDB- Lei de Introdução as Normas Brasileiras.

Para a criação de uma lei, são necessárias três fases: a elaboração, a promulgação e a fase da publicação. Encerrada a fase de elaboração da lei, depois de votada, promulgada e publicada. Com a promulgação, tem-se a lei autenticada, mas só começara a vigorar com sua publicação no Diário Oficial.

Existem dois princípios em relação à vigência da lei, são eles o principio da obrigatoriedade e o da continuidade.

O principio da obrigatoriedade é aquele que a todos se obriga não se admitindo que alguém alegue não conhecer a lei, como forma de justificativa para (LICC, art. 3.º). Mas deve se lembrar que esse principio não é absoluto, pois o código civil admite a possibilidade do erro de direito. (art. 139, III)

O segundo principio é aquele que, segundo a qual uma lei não sendo estipulada sua vigência temporária estará em vigor até que outra nova venha modificá-la ou revogá-la (LICC art.2.º)

De acordo com o art. 1º da LINDB, a lei entrará em todo o país 45 dias depois de publicada oficialmente. Portanto, a obrigatoriedade da lei não se inicia no dia da publicação, salvo se ela própria assim o determinar.

O intervalo entre a data de sua publicação e a sua entrada em vigor é conhecido como Vacatio Legis. Considera-se o período de 45 dias suficientes para que a lei se torne conhecida e para que seja estudada em todo o território nacional.

Em casos que a lei for omissa, casos em que não se encontra em normas legais, cabe ao Juiz decidir de acordo com a analogia e de acordo com os princípios gerais do direito e costumes.

Uma vez em vigor, a lei é uma ordem dirigida à vontade geral. É obrigatória para todos. Sujeitos à sua obediência, sendo valida independente de categoria social, de nível cultural ou de grau de inteligência.

A eficácia da lei no espaço limita-se a territorialidade, ou seja, a lei brasileira aplica-se ao Brasil, a japonesa no Japão a portuguesa em Portugal e assim por diante.

Entretanto fica por conta da extraterritorialidade (aplicação da lei de outro país) em algumas determinadas situações. No Brasil permite-se que, em seu território, se aplique, em determinadas hipóteses, normas estrangeiras. Adotando a doutrina da territorialidade moderada deste modo a norma aplica-se no território do Estado e pela extraterritorialidade, a norma de outro Estado.

No caso da Lei de Introdução, a Interpretação é sociológica que tem por objetivos adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais, com abandono do individualismo. Tal recomendação é endereçada ao magistrado no art. 5º da referida lei, que assim dispõe: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum”

São elaboradas as leis para valerem no futuro.Quando um nova vem substituí-la ou modificá-la. Há possibilidade de haver conflito entre as novas disposições e relações jurídicas definidas pela norma vigente anterior.

Para que possa ser solucionado o conflito são utilizados dos critérios: o das disposições transitórias que

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