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LICENÇA PRÊMIO

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Por:   •  26/9/2013  •  Seminário  •  315 Palavras (2 Páginas)  •  253 Visualizações

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Processo nº

Interessado (a):

Assunto: LICENÇA PRÊMIO

PARECER

Esta Procuradoria Geral adota doravante o seguinte entendimento sobre diversas questões ‘pontuais’ sobre Licença Prêmio regidas pela antiga Lei Municipal nº 501/95.

Antes mantínhamos o entendimento de que cabia a PRESCRIÇÃO do direito de requerimento depois de passados mais de cinco anos da aquisição do direito a tal licença.

A Lei mencionada era omissa quanto aos requerimentos, se era necessário e/ou o direito era automático.

Acontece que por decisão judicial ‘pacificada’ tanto em nosso juízo o quo quanto no ad quem diz que a PRESCRIÇÃO só começa a ser contada após a inatividade do servidor, que não gozou a sua licença.

Enquanto o servidor estiver em atividade poderá requerer e gozar a sua licença adquirida a qualquer tempo, mas enquanto estiver na ativa, cabe a Administração deferir ou não o gozo da licença, por ser ato decorrente do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

Quando o servidor requerer o seu direito a licença adquirida deve aguardar em serviço o seu deferimento ou não.

Caso a Administração não defira o pedido de licença, não cabe ao servidor o direito de transformar esta licença em pecúnia e também não pode a Administração deferir pedido neste sentido, pois não há legislação que preveja a conversão pretendida.

Assim, enquanto o servidor estiver na ativa cabe a Administração deliberar sobre a concessão da licença prêmio.

De outra sorte, assiste razão ao servidor quando passa a inatividade, pois cessando a possibilidade de usufruir a licença, não cabe a administração o enriquecimento sem causa.

Por entendimento do STJ só é devida a conversão em pecúnia da licença prêmio não gozada, nos casos de: a) quando da aposentadoria do servidor; b) por pedido de exoneração e c) por falecimento (aos sucessores).

Pode o DRH adotar este parecer em casos que entenda ser fato semelhante.

É o meu entendimento.

Cerejeiras – RO,

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