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LINHA TELEFÔNICA DESLIGADA INDEVAMENTE

Trabalho Universitário: LINHA TELEFÔNICA DESLIGADA INDEVAMENTE. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/10/2013  •  2.715 Palavras (11 Páginas)  •  412 Visualizações

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AÇÃO INDENIZATÓRIA DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA ANTECIPADA

em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ nº 33.000.118/0001-79, com endereço a Rua General Polidóro, nº 99 – Rio de janeiro – RJ – CEP: 22.280-001, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, informando desde já, o patrocínio gratuito do profissional infra-assinado.

I.1 – DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

A Requerente tem a idade de 65 anos, nascido em 09/12/1947, pelo que requer o benefício da prioridade na tramitação, conforme previsão no Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03, demonstrando sua idade através de cópia de sua carteira de identidade em anexo.

II – DOS FATOS

A princípio informa a Autora que:

1. Possui a linha telefônica número (21) 2270-7405 a mais de 30 anos, desde o tempo da TELERJ, conforme comprova documento anexo;

2. Que seu falecido esposo (óbito anexo) era o titular da dita linha telefônica;

3. Que após o óbito de seu esposo, ocorrido em 04/08/2005,vem solicitando, sem êxito, a transferência da titularidade para o seu nome, chegando inclusive a enviar a certidão do óbito e documentos pessoais via fax para a Ré;

II.1 – DO OFERECIMENTO DOS SERVIÇOS DA VELOX

Pois bem, no início de abril/2013, a Ré através de seus propostos, entrou em contato com a Requerente através do telefone 2270-7405 e OFERECEU o serviço de internet VELOX, tendo a Requerente aceito o oferecimento, bem como, mais uma vez reiterando o pedido de mudança da titularidade da linha.

No mesmo dia a Requerente foi até a casa de seu filho, e informou-lhe sobre o oferecimento da Ré, e então, a neta da Requerente ao ouvir a conversa, resolveu ceder à avó um computador, já que ela fazia mais uso de seu laptop.

Pois bem, no dia 12/04/13 chegou à residência da Requerente o aparelho de MODEM, daí, a Requerente conectou o aparelho no computador e no aparelho do telefone, ligou na tomada e ficou no aguardo da liberação do sinal.

De imediato não houve liberação do sinal, no entanto, acreditou a Requerente ser normal, e continuou no aguardo.

Ocorre que, 07 dias após a instalação do modem, E AINDA SEM SINAL DE INTERNET – 19/04/2013, enquanto a Requerente falava ao telefone com uma cliente que lhe encomendava cosméticos, a LIGAÇÃO SIMPLESMENTE FICOU MUDA.

Daí, a Requerente acreditando ser um problema comum, aguardou algumas horas para ver se o sinal voltava, no entanto, não voltou.

Então, dirigiu-se a um telefone público entrou em contato com a Ré, tendo sido informada por mensagem gravada de que estava havendo uma manutenção nas linhas daquela área, e que o serviço estaria sendo normalizado até às 23:59h.

No dia seguinte, 20/04/2013, continuando mudo seu telefone, a Requerente através de celular fez contato com a Ré às 17:00h, para reclamar, ficando esta ligação registrada sob o protocolo n. 2013064708267, tendo a atendente anotado a reclamação e dito que “estaria enviando a reclamação ao setor técnico”, e que a Requerente deveria aguardar, pelo menos, 48 horas.

Ao invés de aguardar 02 dias, a Requerente aguardou 04 dias, ligando novamente para a Ré no dia 24/04/2013, falando então com a Atendente Nágila, ficando esta ligação registrada sob o protocolo n. 20131067689245, e passando a ligação para o setor técnico.

Ao conversar com o técnico, este lhe disse que “POR SER A LINHA DA AUTORA UMA LINHA MUITO ANTIGA, NÃO HAVERIA SUPORTE PARA A INSTALAÇÃO DA INTERNET, E ASSIM, A REQUERENTE DEVERIA SOLICITAR UMA NOVA LINHA TELEFÔNICA”.

Ainda indagou a Requerente de que “não foi ela quem pediu a Velox, foi a OI quem ligou e ofereceu”, e mais, “SE NÃO DAVA PARA INSTALAR A VELOX, TUDO BEM, SÓ QUE ELA QUERIA SUA LINHA TELEFÔNICA FUNCIONANDO COMO ANTES, até porque sua linha tinha mais de 30 anos”.

Daí, mais uma vez, no meio da conversa, A LIGAÇÃO CAIU!!!!.

Resumo dos fatos, a Requerente efetuou diversas reclamações, conforme protocolos abaixo, inclusive junto a ANATEL, SEM QUE, CONTUDO, SUA LINHA SE NORMALIZASSE:

• Atendente Cristiane – 20/04/2013 – 17h – Prot.2013064708267

• ANATEL – Atendente Maísa = 22/04/2013 – Prot.13284102013

• Atendente Nágila – 24/04/2013 – 18:37h – Prot.2013106789245

• Atendente Luciana, 09/05/2013 – 18:37h – Prot. 20131076395797

• ANATEL – Atendente Silvana – 09/05/2013 – Prot.13284102013

• Atendente Marcelina – 14/05/2013 – Prot. 20131078674320

• Atendente Gilvana pelo atende.oi@contax.com.br

Por conta de não ter sinal em sua linha telefônica desde 19/04/2013, e por estar gastando muito com o uso do celular para manter contato com suas clientes, e também, consequentemente, por estar perdendo clientes por não ter uma linha convencional, se viu a Requerente obrigada a solicitar uma linha da concorrente (CLARO), e assim o fez em Junho/2013.

Ocorre que, ABSURDAMENTE, apesar de não poder usar seu telefone desde 19/04/2013, A RÉ CONTINUOU MANDANDO CONTAS PARA A REQUERENTE PAGAR, cobrando R$159,80 em 08/05/13, R$80,00 em 08/06/2013, R$80,00 em 08/07/2013 e R$109,89 em 08/08/2013, sendo certo que tais contas foram pagas porque a Requerente tem pavor só de pensar em ver seu nome negativado.

Insta salientar ainda que O ABSURDO ULTRAPASSOU OS LIMITES do próprio absurdo na conta de vencimento 08/08/2013, POIS ALÉM DE COBRAR PELA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONE NÃO PRESTADOS A QUASE 04 MESES, A RÉ AINDA COBROU PELA VELOX, SERVIÇO ESTE NUNCA SEQUER INSTALADO NA RESIDENCIA DA REQUERENTE.

Pois bem, já tendo a Requerente feito de tudo para resolver o caso sem a intervenção da justiça, sem a obtenção de qualquer êxito, o que demonstra a total falta de consideração da Ré com seus consumidores,

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