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LIVRO DAS PENAS E DOS DELITOS

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Por:   •  30/3/2014  •  1.260 Palavras (6 Páginas)  •  804 Visualizações

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RESUMO DO LIVRO:

“DOS DELITOS E DAS PENAS”, de Cesare Beccaria

I- Introdução:

"Dos delitos e das penas" é uma obra que se insere no movimento filosófico e humanitário da segunda metade do século XVIII. Na época havia se espalhado a tese de que as penas constituíam uma espécie de vingança coletiva. Essa concepção havia induzido à aplicação de punições de conseqüências muito superiores e mais terríveis que os males produzidos pelos delitos. Esbanjava-se a prática de torturas, penas de morte, prisões desumanas, banimentos, acusações secretas.

O tratado Dos Delitos e das Penas é contra a tradição jurídica, invoca a razão e o sentimento, faz-se porta-voz dos protestos da consciência pública contra os julgamentos secretos, o juramento imposto aos acusados, a tortura, a confiscação, as penas infamantes, a desigualdade ante o castigo, a atrocidade dos suplícios, estabelece limites entre a justiça divina e a justiça humana, entre os pecados e os delitos, condena o direito de vingança e toma por base do direito de punir a utilidade social. Declara a pena de morte inútil e reclama a proporcionalidade das penas aos delitos, assim como a separação do poder judiciário e do poder legislativo.

II- Resumo:

O mote central da obra de Cesare Beccaria, “Dos Delitos e das Penas”, é comover a sociedade, mas principalmente os governantes, a refletir e repensar por completo o sistema de punições ainda em vigor à sua época, qual seja, o século XVIII.

Nota-se inicialmente a preocupação do autor com a forma tendenciosa e constante de conduzir uma minoria participante de qualquer organização social, no caminho confortável dos privilégios e das benesses do poder, deixando sempre à margem, sem possibilidade de desfrutar tais regalias, a grande maioria miserável que não tem condições, e nem força política singular para mudar tal situação. Apenas com boas leis se podem impedir esses abusos.

Somente a necessidade obriga o homem a ceder uma parcela de sua liberdade e a reunião dessas pequenas parcelas constitui o fundamento do direito de punir. Todo exercício do poder que se afastar deste fundamento é abuso e não justiça.

Demonstra a suprema indignação do autor com as práticas de punição então vigentes, a que ele se recusa chamar de “leis”, referindo-se a elas como meras “orientações” friamente seguidas pelos governantes, oriundas de “fragmentos de legislação pouco inteligíveis”, compilados ao longo dos séculos, sem nunca terem sido pensadas se estavam servindo ao fim a que supostamente se destinavam.

A obra consiste, indubitavelmente, de um corajoso manifesto do autor contra os abusos praticados no sistema criminal de sua época, incitando a todos a refletirem sobre ele, a fim de que a sociedade conte com instituições melhores e mais justas e com “leis sábias”.

O cumprimento à letra da lei é útil, pois cada cidadão pode calcular exatamente o resultado de sua ação e esse conhecimento poderá fazer com que se desvie de crime. Se a interpretação arbitrária das leis constitui um mal, sua obscuridade o é igualmente.

A prisão de modo discricionário contraria o fim da sociedade. A lei deve estabelecer por que indícios de delito um acusado pode ser preso. Em toda boa legislação é importante determinar precisamente o grau de confiança que se deve dar as testemunhas e à natureza das provas utilizadas.

Beccaria denuncia justamente que as leis, na maior parte das vezes, é uma antítese desse princípio, ou seja, são elas fruto do instrumento das paixões da maioria, ou fruto do acaso e do momento. O autor tenta despertar a sociedade para fazer a devida e cuidadosa análise e diferenciação das diversas espécies de delitos e a forma de punir cada um deles, indicando os princípios mais gerais. Para isso, Beccaria examina e esclarece a origem das penas, e o fundamento do direito de punir, questionando ainda o sentido de se levar a cabo os “tormentos e torturas”, e a eficácia desses métodos.

Para o autor, o direito de punir se fundamenta no que ele chama de “coração humano”, ou seja, nas paixões mais autênticas do ser humano, que é um ser egoísta e com tendência ao despotismo, com a maioria dos indivíduos estando longe de se ater aos princípios estáveis de conduta. O direito de punir deve ir até o ponto de fazer justiça; se for, além disso, será “abuso”. Segundo Beccaria, uma pena justa precisa ter apenas o grau de rigor suficiente para afastar os homens da senda do crime.

O autor esclarece ainda acerca da interpretação das leis – e adverte sobre a obscuridade das leis, afirmando que a interpretação das leis jamais deve ser feita pelos magistrados, cabendo isso ao “soberano, isto é, o depositário das vontades atuais de todos” – caso contrário, abrir-se-ia espaço para muitas injustiças.

Beccaria

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