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Resumo do livro dos delitos e das penas

Por:   •  24/6/2015  •  Resenha  •  2.613 Palavras (11 Páginas)  •  336 Visualizações

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Campanha Nacional das Escolas da Comunidade[pic 1][pic 2]

Instituto de Ensino Superior Cenecista

Direito 3º “B”

                     TEORIA DO DELITO

               Letícia Gabriella de Jesus Guerreiro

                                                          Unaí – MG

                                                           Maio/2014


Campanha Nacional das Escolas da Comunidade

Instituto de Ensino Superior Cenecista

Direito 3º “B”

Resumo:

“Dos Delitos e das Penas”

Profª. Tatiana Sampaio de Souza

Trabalho apresentado ao Instituto de Ensino Superior Cenecista em cumprimento às exigências da disciplina de Teoria do Delito.

Unaí – MG  

Maio/2014

     Dos Delitos e Das Penas é um livro que provocou intensas polêmicas, principalmente por ter sua base humanista. O autor Cesare Beccaria busca atender as vantagens de toda a sociedade, repartida entre seus membros. Beccaria traz a ideia de uma sociedade justa e sábia para que melhore o seu ordenamento jurídico. Depois de muito tempo, em meio a erros e frustrações o homem decide remediar os males que o aflige, buscando assim verdades que possa analisar veridicamente os objetos com a precisão que lhe é cabível.

      O autor também ressalta a importância de analisar os crimes e quais as penas que melhor se aplicam a eles da forma mais justa possível. Ele aborda também questionamentos, e busca respondê-los em sua obra, como por exemplo, qual é a origem das penas, e qual o fundamento do direito de punir? Quais serão as punições aplicáveis aos diferentes crimes? Será a pena de morte verdadeiramente útil, necessária, indispensável para a segurança e a boa ordem da sociedade? Serão justos os tormentos e as torturas? Conduzirão ao fim que as leis se propõem? Quais os melhores meios de prevenir os delitos? Serão as mesmas penas igualmente úteis em todos os tempos? Que influência exerce sobre os costumes?

     No capítulo II, Cesare Beccaria se baseia na teoria do contrato social para atribuir o direito de punir de uma sociedade ao pacto inicial de seus membros, que para viverem em harmonia, abriram mão de parte de sua liberdade, para que fosse preservado o resto dela. Somando estas partes, o resultado seria o poder soberano de um Estado. Porém, apenas isso não seria suficiente, os homens deveriam também se precaver da usurpação dele por parte dos particulares, sendo assim foram criadas as leis penais para punir aqueles que desrespeitassem o pacto social e agisse contra as leis.

     No capítulo III, o autor afirma que só as leis poderiam fixar as penas de cada delito e que o direito de fazer leis penais não poderiam residir senão na pessoa do legislador, que representa toda a sociedade unida por um contrato social. O juiz não poderia aplicar uma pena que não estivesse estabelicidade na lei, e muito menos aumentá-la em benefício do bem público. Ao soberano caberia a criação das leis gerais, e todos deveriam a elas se submeterem. Ele afirma também, neste capítulo, que as penas cruéis, devem ser tidas como odiosas.

     No capítulo IV, para Beccaria, as leis advém da sociedade atual, viva, da vontade de todos, a autoridade da lei exucutaria a vontade geral, advinda do pacto social. O soberano que seria o intérprete das leis, o juiz, deveria fazer apenas encaixar ou não o caso específico na lei geral. Mostra também a importância da letra da lei, a lei deveria ser cumprida estritamente, pois só assim, poderia ser garantida a segurança e a previsibilidade das consequencias das ações.

     No capítulo V, o autor, mostra, de forma genial a importância de se ter leis claras, objetivas e escritas em uma linguagem vulgar, para que seja alcançada a estabilidade política e fazer com que o poder resida sobre um corpo político e não sobre as pessoas. As leis deveriam ser amplamente divulgadas, para que os cidadãos pensassem em suas ações sabendo das consequencias delas.

     No capítulo VI, para Beccaria, somente a lei deve definir os casos em que a pena de prisão deva ser aplicada. Assim, a lei deve estabelecer, de maneira fixa, por que indícios de delito um acusado pode ser preso e submetido a interrogatório. 

     No capítulo VII, uma forma interessante de se medir a certeza dos fatos em relação aos seus indícios é, se os indícios dependem uns dos outros, se para que um seja válido os outros também devem o ser, pouca é a certeza a respeito do fato. Se, porém, os indícios forem autônomos, independentes, cada um, por si só, revelando o acontecimento, há maior grau de certeza sobre o fato. É importante também que o acusado seja acusado por seus semelhantes, e não por pessoas muito diferentes dele. Isso evitaria julgamentos preconceituosos ou influenciados por diferenças sociais.

     No capítulo VIII, ele afirmava que todo ser capaz de raciocinar deve ser tido como testemunha e que quanto mais bárbaro e odioso o crime, menos provável que tenha acontecido; quanto menor o interesse do acusado em cometê-lo, menor a probabilidade deste o ter feito.

     No capítulo IX, as acusações secretas seriam um abuso consagrado em vários governos pela fraqueza de sua constituição. Esse costume faria dos cidadãos falsos e pérfidos; viveriam uns como delatores, traidores dos outros. 

     No capítulo X, Beccaria critica severamente os interrogatórios que utilizam a dor como meio de se obter informações do acusado. Ele alegava que a proibição de interrogatórios sugestivos, que indiquem uma resposta direta do acusado, uma resposta que o faça escapar da tortura, seria uma proibição hipócrita e contraditória, pois não haveria nada mais sugestivo do que a dor infligida a uma pessoas ao ser questionada. 

    No capítulo XI, para Beccaria, os juramentos em nome de Deus não deveriam ser feitos, pois colocam o acusado em situação em que inevitavelmente irá ofender as leis divinas para se proteger.

    No capítulo XII, ele faz severas críticas à prática da tortura durante o processo, a qual visa o esclarecimento ou confissãopor parte do acusado. Ou o crime é certo ou incerto.

     No capítulo XIII, Beccaria divide os crimes entre crimes atrozes - homicídio e suas espécies - e os crimes menos hediondos do que o homicídio. Para ele, os crimes atrozes devem ter um processo rápido, Já os crimes menos atrozes, por serem mais prováveis poderiam ter um processo mais longo.

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