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Por:   •  23/5/2014  •  837 Palavras (4 Páginas)  •  256 Visualizações

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DIREITO SOCIAL E TRABALHISTA DATA: 25/10/2013

SEGURIDADE SOCIAL

Trata-se de direito fundamental esculpido no artigo 230 da constituição federal de 1.988. São divididas em três institutos, quais seja: saúde, previdência e assistência social.

Sua origem histórica se remete a evolução industrial do final do sec. XIX. No Brasil seu marco regulatório foi com o governo de Vargas na década de 30. A constituição federal de 1.988 atribuiu fundamentalidade a tal direito, ou seja, o direito a seguridade social é um direito fundamental, razão pela qual pode e deve ser assegurado no poder judicial. No Brasil infelizmente a aplicabilidade desse direito se encontra pouco tangível, principalmente com relação à saúde dos residentes no brasil.

 SAÚDE: A saúde é segmento autônomo da Seguridade Social e se diz que ela tem a finalidade mais ampla de todos os ramos protetivos porque não possui restrição de beneficiários e o seu acesso também não exige contribuição dos beneficiários. Não importa nesta espécie de proteção social a condição econômica do beneficiário. O Estado não pode negar acesso à saúde pública a uma pessoa sob o argumento de que esta possui riqueza pessoal e meios de prover a sua própria saúde.

 PREVIDÊNCIA SOCIAL: Trata-se do direito fundamental que envolve a capitação de contribuições. De modo que um contribuinte possa com a chamada mínima de prestações para se aposentar.

No Brasil algumas classes não necessitam de contribuintes importantes, quais sejam: artesãos, pescadores e trabalhadores rurais. Quem regula a previdência social é o ministério da previdência social e o órgão é o INSS (instituto nacional de seguridade social) autarquia federal com competência nacional. No Brasil existem três regimes previdenciários:

1- Regime geral de previdência: Tal regime e administrado pelo INSS, todos os funcionários que trabalharem em empresas e órgãos privados será obrigatoriamente vinculado a este regime.

2-Regime próprio de previdência social: Este e regulado tão somente pelo MPS. Trata-se de regime que só envolve funcionários públicos. Só poderá participar desse regime que for servidor efetivo.

3- Regime Complementar/Privado: Trata-se de regime em que não e administrado por ente estatal e sim por fundos ou grupos particulares e pode ser classificado em dois, fechado e aberto. E fechado quando só determinadas pessoas pode adentrar, tal como e o PREVI (é uma Entidade Fechada. Os seus sócios são funcionários do Banco do Brasil. É uma sociedade civil, sem fins lucrativos, legal e claramente distinta do Banco). Já a aberta qualquer contribuinte poderá se filiar, tal como é o VGBL (vida geradora de benefícios líquidos).

OBS 1: Quem regula os chamados planos de previdência privado é uma agência reguladora chamada de SUSEP.

0BS 2: Os dois primeiros regimes são de vinculação obrigatória, e o único que é facultativo é a previdência complementar.

 ASSISTÊNCIA SOCIAL: Trata-se de instituto que deriva da seguridade social.Tem sua origem histórica brasileira com a princesa Isabel no final do século XIX. Tem como objetivo resguardar determinados pessoas da miserabilidade. O LOAS regulado pela lei 8.213, é um benefícios que resguardam os necessitados.

Tais pessoas podem ser: Portadores de necessidades especiais de todos os gêneros desde que suas famílias sejam hiposuficientes (pessoas que ganham divididos pelos membros de sua família inferior a 30% de salário mínimo), donos de casas que

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