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LUCRO REAL

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Por:   •  24/9/2014  •  1.251 Palavras (6 Páginas)  •  243 Visualizações

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LUCRO REAL

1 - CONCEITO

É a base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais

efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais.

Data de Apuração

Para efeito da incidência do imposto sobre a renda, o lucro real das pessoas jurídicas deve ser apurado na data de encerramento do período de apuração que encerra-se:

a) nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, no caso de apuração trimestral do imposto de renda;

b) no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário, no caso de apuração anual do imposto de renda;

c) na data da extinção da pessoa jurídica, assim entendida a destinação total de seu acervo líquido;

d) na data do evento, nos casos de incorporação, fusão ou cisão da pessoa jurídica.

1.1 - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

São características especiais da tributação com base no lucro:

Balanço Patrimonial

O regime de tributação com base no lucro real exige o levantamento de Balanços Patrimoniais,

fundamentados nas normas das legislações comerciais e fiscais e de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.

Os Balanços são levantados ao final de cada trimestre ou de cada ano, de acordo com o período de apuração escolhido pela pessoa jurídica.

Apuração do Lucro Real

O Lucro Real é apurado a partir do lucro efetivo da pessoa jurídica, ou seja, do resultado das

receitas, ganhos e rendimentos auferidos, deduzidos dos custos, das despesas e das perdas,

demonstrados através da escrita contábil.

O lucro real corresponde ao resultado contábil ajustado pelas adições e exclusões ou compensações estabelecidas em lei, que são feitas extracontabilmente através do Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR.

Pagamento do Imposto de Renda

O Imposto de Renda é pago:

a) trimestralmente, em quota única ou em até 3 parcelas mensais, iguais e consecutivas, se a

empresa optar pela apuração trimestral do imposto;

b) mensalmente, pelo regime de estimativa, se a empresa optar pela apuração anual do imposto.

Nesse caso, se apurada diferença positiva entre o imposto estimado pago e o devido anualmente, esta deverá ser recolhido até o último dia útil de março do ano-calendário seguinte.

1.2 - PRINCIPAIS VANTAGENS

A forma de tributação com base no lucro real implica as principais vantagens:

Cálculo do Imposto com Base no Lucro Efetivo

Como o imposto incide sobre o lucro efetivo da pessoa jurídica, não existe possibilidade de

pagamento a maior ou a menor do que o devido.

Compensação de Prejuízos

O imposto somente é devido se o resultado for positivo.

Ocorrendo prejuízos fiscais, a pessoa jurídica fica dispensada do pagamento do imposto. Além disso, é permitida a compensação total dos prejuízos contábeis nos períodos de apuração subsequentes de forma a não prejudicar a situação patrimonial da pessoa jurídica.

Entretanto, os prejuízos fiscais possuem limite de compensação equivalente a 30% do lucro real apuração no período.

Diferimentos de Lucros e Ganhos e Apropriação de Despesas Incorridas

O lucro real consagra o Regime de Competência para tributação das receitas, rendimentos, lucros e ganhos e para dedução de despesas, custos e perdas.

Em função disso, as receitas apenas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que forem auferidas e as despesas no período em que incorrerem, sendo irrelevante o recebimento ou pagamento das mesmas.

Opção por Incentivos Fiscais

O lucro real é o único regime de tributação que permite o gozo dos diversos incentivos fiscais

estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda, tais como:

a) Isenção ou Redução do Imposto;

b) Depreciação ou Amortização Acelerada Incentivada;

c) Aplicação no FINOR, FINAM, FUNRES e em Depósitos para Reinvestimentos;

d) Benefícios decorrentes das doações ao Fundo de Apoio à Criança e ao Adolescente, à Cultura e

ao Cinema, ao Programa de Alimentação do Trabalhador, etc.

Distribuição aos Sócios do Lucro Efetivo

Como é obrigatória a determinação do lucro através da escrituração contábil, a pessoa jurídica não corre o risco de distribuir lucros além do valor efetivo e os sócios, acionistas e titular da pessoa jurídica podem conferir a apuração desses lucros.

1.3 - PRINCIPAL DESVANTAGEM

A principal desvantagem do lucro real decorre da obrigatoriedade de escriturações comercial e fiscal. A apuração do lucro real demanda uma estrutura administrativa mais complexa, pois muitos são os documentos e livros exigidos

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