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Legislação Aduaneira

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Por:   •  17/11/2013  •  4.270 Palavras (18 Páginas)  •  464 Visualizações

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Introdução

A legislação aduaneira é um ramo autônomo do direito que deriva práticas, usos e costume do comércio exterior. O comércio exterior é sua primeira condição , isto é , não há direito aduaneiro sem que haja um contrato de compra e venda internacional.

O que torna assim o direito aduaneiro autônomo é a especificidade de suas normas que, não obstante sejam aplicadas pelo poder público e , portanto, ramo do direito administrativo, o fato de serem derivadas Lex mercatoria, o forma particular e exclusiva da formação e execução de suas regras. Da mesma forma, o direito aduaneiro completa a aplicação de legislação fiscal e tributária, e respeitadas sempre as práticas, usos e costumes de comércio exterior bem como os acordos internacionais firmados pelo país.

Na prática o regulamento aduaneiro é uma moeda da administração aduaneira que na sua função é orientar a aplicação do regulamento e detalha-lo..

A legislação aduaneira brasileira

A Aduana surgiu com a necessidade dos governos de exercer um controle sobre o comércio realizado pelos comerciantes de cada país. No Brasil as aduanas completaram 200 anos de atuação e mais recentemente com o advento da globalização aumentou a necessidade de controle físico das fronteiras e das áreas alfandegadas. A Aduana ou alfândega é a instituição que controla e administra o fluxo internacional de cargas e mercadorias. É um órgão de fiscalização executivo-operacional que cumpre normas e diretrizes adotadas pelos órgãos superiores que coordenam a estratégia da política de comércio exterior do Brasil. A aduana garante uma maior segurança ao comércio exterior, além de exercer um papel fundamental no combate ao tráfico de drogas, ao contrabando, ao descaminho, à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, aos crimes contra os consumidores e ao meio-ambiente.

Os recintos alfandegados são locais onde toda a movimentação de mercadorias, veículos e pessoas subordinam-se às normas aduaneiras. Há recintos alfandegados na zona primária e na zona secundária, além da Zona Franca de Manaus. Na primária, são recintos alfandegados os pátios, os armazéns, os terminais, as dependências de lojas francas etc., assim como as áreas destinadas à verificação de bagagens destinadas ao exterior ou dele procedentes. Na secundária, são os entrepostos, os depósitos, os terminais, as dependências alfandegadas para depósito de remessas postais internacionais etc. "Portos secos" são recintos alfandegados de uso público, nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e bagagem procedentes do exterior ou a ele destinadas.

Devido à dinâmica do comércio exterior, o governo criou mecanismos que permitem a entrada ou a saída de mercadorias do território aduaneiro com suspensão ou isenção de tributos. Esses mecanismos são denominados regimes aduaneiros e para que essas mercadorias possam entrar regularmente no território nacional, ela tem que ser admitida em um desses regimes, onde cada um deles tem suas próprias normas. Nos regimes aduaneiros gerais o contribuinte simplesmente paga os tributos logo na entrada da mercadoria no país, no caso de importação. Nos regimes especiais aduaneiros os eventuais tributos ficam com sua exigibilidade suspensa durante a permanência, sempre temporária, da mercadoria. Nesse caso são os importadores e os exportadores que decidem em qual regime aduaneiro será admitida a mercadoria, na importação e na exportação e eles o fazem mediante requerimento às autoridades governamentais que, verificando o preenchimento dos requisitos legais, aplicam o regime pretendido à mercadoria.

A Classificação Fiscal de Mercadorias é utilizada na unificação dos diversos sistemas de nomenclaturas de mercadorias utilizadas no comércio internacional. O sistema de classificação vincula determinada mercadoria a uma única codificação, estabelecendo regras para assegurar que uma mercadoria qualquer utilize sempre o mesmo código numérico.

O Sistema Harmonizado tem como objetivo elaborar tarifas aduaneiras, tabelas de fretes e também com estatísticas e informações sobre o assunto. Tal sistema é flexível quando permite utilização de níveis de subdivisões mais detalhados nas nomenclaturas, desde que o acréscimo somente ocorra após os seis dígitos do sistema harmonizado.

O SH compreende 5.019 grupos ou categorias distintas de mercadorias identificadas por um código de 6 dígitos. Os dois primeiros dígitos indicam o Capítulo. A Posição dentro do Capítulo é identificada pelos quatro primeiros dígitos. O quinto dígito, denominado Subposição Simples (de 1º nível ou de 1 travessão), representa o desdobramento da Posição. O sexto dígito, Subposição Composta (de 2º nível ou de 2 travessões), corresponde ao desdobramento da Subposição Simples. Se o quinto e sexto dígitos forem iguais a zero, significa que não há desdobramento da Posição. Se somente o sexto dígito for igual a zero, significa que não há desdobramento da Subposição Simples em 2º nível.

Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM é uma lista de produtos ordenados segundo uma convenção internacional (Sistema Harmonizado), levando em consideração matéria constitutiva, emprego, aplicação etc. Cada produto é descrito a partir de suas características genéricas, até os detalhes mais específicos que o individualizam.

A NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul é uma lista de produtos que surgiu a partir do SH – Sistema Harmonizado, que é uma nomenclatura de um sistema mundial de designação de mercadorias. A diferença que um atende ao Mercosul e outro atende ao mercado mundial.

A Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) possui 8 dígitos na Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Ela é utilizada na Declaração de Importação principalmente para individualizar os "ex" de IPI, ou seja, as reduções de IPI que diferem da TIPI. O termo "ex", de "ex tarifário", é uma expressão designada para identificar reduções tarifárias, seja de IPI, seja de Imposto de Importação (II).

Para incentivar a competitividade nas exportações, o governo brasileiro busca em suas ações tributárias, desonerar a produção de tributos indiretos, principalmente aqueles que incidem nos insumos utilizados no fabrico de produtos para exportações. A Constituição Federal prevê

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