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Legislação Aplicada à Informática

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Por:   •  8/3/2015  •  368 Palavras (2 Páginas)  •  227 Visualizações

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A abordagem a respeito da inter-relação entre Direito e Informática pode ter como foco a escolha dos termos corretos a serem utilizados para designarem o novo campo de estudo do direito. Há autores, como Sá Elias que afirmam que, apesar do mercado apresentar grande simpatia pelas expressões “Direito Digital“, “Direito Eletrônico“, essas não devem ser utilizadas. As escolas do Direito na Europa, como a francesa e a alemã, que seguem, como o Brasil, o sistema jurídico romano-germânico, são adotadas as expressões Droit de l’informatique, na França, e Informatikrecht, na Alemanha, cuja tradução adequada seria "Direito da Informática".

Tais expressões em nada guardam relação com o termo “Informática Jurídica” (expressão que deve ser utilizada para a disciplina que trata da utilização otimizada da informática pelos profissionais ou operadores do direito e nas atividades de natureza jurídica); ou "Direito eletrônico" (expressão capciosa, já que suscita a ideia de que "eletrônico" seria um tipo, uma qualificação do direito, mas não é esse o caso). Infelizmente tais expressões equivocadas foram utilizadas por alguns autores.

Nota-se, portanto, que o mais adequado é utilizar "Direito da Informática", termo já empregado por Luiz Fernando Martins Castro em 1992 (CASTRO, L. F. M. O Direito da Informática. 1992. 111p. Dissertação de Mestrado – Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo (USP), São Paulo-SP).

A palavra informática, segundo o dicionário Houaiss, significa “ramo do conhecimento dedicado ao tratamento da informação mediante o uso de computadores e demais dispositivos de processamento de dados.” Assim, é recomendável que o termo seja utilizado para tratar de questões relacionadas a computadores.

O vocábulo direito pode ser empregado com significações distintas:

- lei ou norma jurídica (direito-norma);

- faculdade ou poder de agir (direito-faculdade ou direito-poder);

- o que é devido por justiça (direito-justo);

- fenômeno social (direito-fato social);

- disciplina científica (direito-ciência).

Portanto, falar “Direito da Informática” não significa fazer referência “ao direito subjetivo da ciência informática” como afirmam alguns autores. Ao contrário, pode se fazer como na maioria das vezes se faz, referência ao conjunto das normas de Direito que gravitam ao redor da ciência jurídica e da informática, assim como falamos e escrevemos “Direito do Trabalho”. Não é possível notar, portanto, qualquer impropriedade em denominar este novo ramo de estudos desta maneira.

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