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Legislação Imobiliária

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Por:   •  25/9/2014  •  255 Palavras (2 Páginas)  •  1.341 Visualizações

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1. De acordo com os ensinamentos adquiridos nesta aula, qual a diferença entre condição (suspensiva e resolutiva) e termo?

Condição suspensiva é aquela que suspende os efeitos de determinado ato jurídico, por certo período, no qual determinado evento não ocorre. Ex: Um pai promete dar um carro para um filho se ele passar no vestibular para medicina. Enquanto o filho não passar, ele não terá direito ao carro. O pai pode frustrar-se ou não.

Condição resolutiva vigorará o negócio enquanto este não se realizar. Ex: Um pai doa uma casa para a filha, com a condição de que ela não se separe do marido. Se ela divorciar, o imóvel volta para a propriedade do pai.

Termo é todo evento futuro e certo ao qual ficam subordinados os efeitos decorrentes do negócio jurídico, possuindo efeito suspensivo.

Sendo assim, a diferença entre condição (suspensiva e resolutiva) e termo é a certeza do acontecimento futuro que, no caso do termo, deve existir necessariamente, e na condição é esse acontecimento é incerto.

2. Por escritura, PEDRO prometeu vender a JOSÉ um imóvel, cujo pagamento seria efetuado em doze parcelas mensais e sucessivas. Ao contratar, JOSÉ silenciou intencionalmente a respeito de sua situação financeira, não revelando o seu estado de insolvência, com numerosos títulos protestados por falta de pagamento e, nessas condições, nenhuma parcela do preço poderia ser paga, o que de fato ocorreu. Considerando-se que PEDRO poderá provar que não haveria realizado o negócio se tivesse ciência da insolvência de JOSÉ, dê a solução ao caso com base nos conhecimentos adquiridos nesta aula.

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