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Legislação Social, Trabalhista E Previdenciária Etapa 1

Artigos Científicos: Legislação Social, Trabalhista E Previdenciária Etapa 1. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/11/2013  •  632 Palavras (3 Páginas)  •  521 Visualizações

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ETAPA 1

• Quais os principais fatores externos que influenciaram na formação do direito do trabalho no Brasil?

Os principais fatores externos ocorreram no início da formação e consolidação histórica do Direito do Trabalho no Brasil se deu com a abolição da escravatura em 1888. Com a assinatura da Lei Áurea iniciou-se, de certa forma, a referência histórica do Direito do Trabalho Brasileiro. Tal lei reuniu pressupostos para a configuração do novo ramo jurídico especializado e eliminou o sistema de escravidão que persistia até o momento, incompatível com o ramo justrabalhista. Como conseqüência disso, houve um grande estímulo da estruturação na relação empregatícia (empregado x empregador).

Salienta-se que, antes de 1888, havia experiências de relação de emprego tão desprezíveis que não abriam espaço significativo para o florescimento das condições viabilizadoras do ramo justrabalhista. Por esse motivo, não mereceram registro importante nas duas primeiras fases da História do Brasil.

• Quais as primeiras leis ordinárias trabalhistas em nosso país?

As primeiras leis ordinárias com tema trabalhista surgiram nos últimos anos do século XIX e primeiros anos do século XX. Constituíam-se em leis esparsas que trataram de questões como trabalho de menores (1891), organização de sindicatos rurais (1903) e urbanos (1907) e férias (1925).

A partir da Revolução de 1930, o Direito do Trabalho passou a ser objeto de intensa construção legislativa com a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (1930), regulamentação das relações de trabalho de cada profissão (decretos a partir de 1930), nova estrutura sindical (1931), proteção ao trabalho da mulher (1932), Convenções Coletivas de Trabalho (1932), Justiça do Trabalho (1939) e salário mínimo (1936).

Com a Constituição Federal de 1934, o Direito do Trabalho tornou-se um ramo jurídico institucionalizado. Diversos fatores contribuíram para esta transformação do ramo juslaboralista. Como influências externas podemos destacar as transformações e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador que ocorriam na Europa, bem como o ingresso do Brasil na Organização Internacional do Trabalho, comprometendo-se a observar as normas trabalhistas. Por outro lado, o movimento operário, caracterizado por inúmeras greves no final dos anos 1800 e início dos anos 1900 e o surto industrial – efeito da I Guerra Mundial – foram as influências internas que determinaram a institucionalização do Direito do Trabalho no Brasil.

A Constituição Federal de 1934 caracterizou-se pelo pluralismo sindical. Enquanto a de 1937, impôs restrições ao movimento sindical – enquadrando os sindicatos em categorias classificadas pelo Estado. A Carta de 1937 aboliu a pluralidade sindical proibindo mais de um sindicato representativo de trabalhadores e proibiu o direito de greve.

Em 1943, foi elaborada a Consolidação das Leis do Trabalho. Este diploma legal é resultado da sistematização das leis esparsas já existentes, acrescida de novos institutos. De valiosa técnica, exerceu grande influência no Direito do Trabalho nos anos seguintes. Contudo, não valorizou o direito coletivo.

A Constituição Federal de 1946 restabeleceu o

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