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Lei De Cotas

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Por:   •  1/6/2014  •  266 Palavras (2 Páginas)  •  299 Visualizações

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Lei de Cotas

O artigo 93 da Lei nº 8.231, determina que as empresas com 100 ou mais funcionários estão obrigadas a preencher de a 2% a 5% dos seus cargos aos portadores de deficiência.

Há dois tipos de conceitos para pessoa portadora de necessidades especiais.

1º - O deficiente que teve todo perda ou normalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere a incapacidade para o desempenho de atividade.

2º - Deficiência permanente – aquela que chegou a um ponto onde não existe possibilidade de reverter.

Tipos de deficiência: física, auditiva, visual, mental e múltipla.

E para comprovar que realmente existe uma deficiência, é usado um laudo médico e ou o certificado de reabilitação profissional emitido pelo INSS.

Sobre a fiscalização do cumprimento da lei. Esse dever compete aos auditores do Trabalho fazer a fiscalização.

A multa é a prevista no art. 133 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, calculada na seguinte proporção, conforme estabelece a Portaria nº 1.199, de 28 de outubro de 2003:

- para empresas com 100 a 200 empregados, multiplicar-se-á o número de trabalhadores portadores de deficiência ou beneficiários reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de zero a 20%;

- para empresas com 201 a 500 empregados - acréscimo de 20 a 30%;

- para empresas com 501 a 1.000 empregados - acréscimo de 30 a 40%;

- para empresas com mais de 1.000 empregados - acréscimo de 40 a 50%.

Sendo o valor mínio de 1.195,13 e o máximo 119.512,33. Segundo o artigo 93 da Lei nº 8.213/91.

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