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Liberdade Provisória

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Por:   •  28/4/2014  •  889 Palavras (4 Páginas)  •  1.136 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP.

DANIEL, nacionalidade, casado, empresário, portador da cédula de identidade n.º, inscrito no CPF sob o n.º, residente e domiciliado na rua Xangai, n.º 27, bairro Paulista, São Paulo-SP, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de

LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA

com fulcro no artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, bem como nos artigos 310, III, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I. DOS FATOS

Senhor Juiz,Danielé um empresário conhecido na Capital paulista, tem residência fixa é casado, possuindo oito anos de atuação no meio empresarial. Outrossim, o mesmo fora preso em flagrante pela pratica de crime contra a ordem econômica previsto no artigo 3.º da Lei n.º 1.521/1951. Sendo lavrado em desfavor do mesmo auto de prisão em flagrante com a posterior entrega de nota de culpa, encontrando-se a disposição da justiça na delegacia regional.

Imperioso narrarque Daniel sempre fora pessoa honesta e voltada para o trabalho. Além disso, dos documentos anexados ao pedido constata-se que o requerente, é pai de uma criança de pouca idade, Júlia, e que esta necessita urgentemente do retorno do pai às atividades laborais para prover-lhe o sustento.

II. DO DIREITO Ilustríssimo Senhor Juiz de Direitoo requerente, conhecido empresário de São Paulo – SP foi preso em flagrante pela suposta prática do delito tipificado no artigo 3º da Lei nº 1.521/1951:

Art. 3º. São também crimes desta natureza:

I - destruir ou inutilizar, intencionalmente e sem autorização legal, com o fim de determinar alta de preços, em proveito próprio ou de terceiro, matérias-primas ou produtos necessários ao consumo do povo;

A prisão é medida excepcional, já que ninguém deverá ser recolhido à prisão senão após o trânsito em julgado de sentença condenatória. Dessa forma, a medida extrema apenas é prevista nas hipóteses de absoluta necessidade, nos termos do artigo 5º, incisos LXVI e LVII, da Constituição Federal. Assim sendo, houve a necessidade de estabelecer instituto com a finalidade de assegurar o regular desenvolvimento do processo, sem que ocorresse qualquer prejuízo à liberdade do acusado.

Cabe também salientar, MM. Juiz, a primariedade do requerente que jamais teve participação em qualquer tipo de delito, conforme consta nos autos (folha de antecedentes e certidões criminais).O requerente possui BONS ANTECEDENTES, sendo que sempre foi pessoa honesta e voltada para o trabalho, conforme declaração de sua esposa Geiza. A empresa do requerente, Feijão Paulistano S.A. , já atua no mercado a oito anos, demonstrando assim a total impossibilidade de ausência do requerente de todos os atos processuais.

A demais os julgados também nos ensinam:

“001620” – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA – POSSIBILIDADE – ORDEM CONCEDIDA – 1 – A prisão do paciente não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 323 do CPP, bem como não registra antecedentes criminais, razão por que é de se conceder a liberdade provisória mediante pagamento de fiança. 2 – O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que, “uma vez satisfeitos os pressupostos legais, a prestação de fiança é direito do réu e não faculdade do juiz.” (TJAC – HC 03.000082-3 – (2.383) – C. Crim. – Rel. Des. Feliciano Vasconcelos – J. 21.02.203) JCPP. 323. Grifei.

TJSP: “A prisão provisória, como cediço, na sistemática

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