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Licença de doença (atestado médico)

Tese: Licença de doença (atestado médico). Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/6/2014  •  Tese  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  267 Visualizações

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Afastamento por doença (Atestado médico)

A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da Previdência Social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria. Afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho (primeiros 15 dias sem prejuízo salarial)

Casamento

O funcionário que irá se casara tem direito a 3(três) consecutivo sem que desconte de seu salário.

Doação de sangue

O funcionário tem direito a pelo menos um dia sem que desconte de seu salário, se por acaso acontecer dele não se sentir bem no dia seguinte terá que procurar um médico pra avaliar e se necessário afasta-lo por mais algumas horas ou até mesmo alguns dias.

Trabalho nas Eleições

O serviço eleitoral é obrigatório, tendo preferência sobre qualquer outro, ou seja, quando um empregado trabalha no dia da eleição, cumprindo as exigências da Justiça Eleitoral, a empresa não poderá propor ao empregado a compensação somente ao dia trabalhado, Para fazer jus a este benefício, o empregado deverá apresentar ao empregador a convocação expedida pela Justiça Eleitoral, a fim de que lhe seja concedido, após a eleição, um descanso remunerado equivalente ao dobro dos dias de convocação, bem como documento atestando seu comparecimento e o efetivo trabalho nas eleições, pelo período que perdurar.

Auxilio Paternidade

Por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

A Constituição Federal de 1988 garante no art. 7º inciso XIX, "licença paternidade nos termos da Lei", ou seja durante esse tempo não é descontado.

Auxilio Maternidade

A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos.

Falecimento de Parentes

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

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