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Licitação Contratos E Convenios

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Por:   •  22/10/2014  •  2.090 Palavras (9 Páginas)  •  254 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP

Ernani Leal RA-8349778681

Rubia Valerio RA-6788402103

ATPS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

Tutor EAD: Magda

Pelotas-2014

SUMÁRIO

1.Introdução

2.Etapa 1- Licitação

2.1 Definição de licitação

2.2 Finalidades de Licitação

2.3 Importância dos Princípios da Licitação

3. Etapa 2- Exigências da Licitação

3.1 Quem é obrigado a Licitar

3.2 Modalidades de Licitação

3.3 Fases da Licitação

4. Etapa 3 – Contrato Administrativo

4.1. Principais Pontos do Contrato Administrativo

5. Etapa 4 – Modalidades de um Contrato Administrativo

5.1. Principais Modalidades de um Contrato Administrativo

6. Considerações Finais

7. Referências

1. INTRODUÇAO

O objetivo desta apresentação juntamente com o motivo de tema escolhido, pode-se nomeá-lo como um expositor das formalidades Licitatórias e Contratuais.

Há mais de cento e quarenta anos a licitação foi introduzida no direito público brasileiro, pelo decreto n 2926 de 14.05.1862, que regimentava os serviços a cargo do então Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas

A evolução do processo licitatório evoluiu com o objetivo de conferir maior eficiência ás contratações públicas , na administração federal ,estadual e municipal

A concepção deste trabalho esta direcionada aos gestores e cidadãos , para que possam conferir um estudo acerca dos princípios administrativos relacionados as licitações, lembrando que a missão do gestor publico deve estar embasada nos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, outros princípios regem a lei das licitações e serão apresentados no decorrer do trabalho.

2. LICITAÇÃO

2.1 Definição de licitação

Ao definir o que é uma licitação, pode considerar que é um procedimento formal, formado por um conjunto de atos administrativos coordenados, onde tem como objetivo a escolha da melhor proposta e condição para a realização de um contrato com a administração pública, além de proporcionar equidade de tratamento aos licitantes.

2.2 Finalidades da licitação

O processo licitatório incorre em três objetivos, proposta mais vantajosa, estabelecimento de oportunidade igual aos que desejam contar com a administração pública e por último, promover o desenvolvimento nacional sustentável.

Ressalta-se que, nem sempre a proposta mais vantajosa é a de menor preço.

Sempre atender o interesse público, essa deve ser a finalidade da licitação, buscando proposta mais vantajosa, como dita acima, bem como os demais princípios salvos pela constituição.

2.3 Importância dos princípios da licitação

A nossa língua portuguesa conceitua principio como ‘ o começo, ou o que vem antes’ adverso ao fim. Em direito, a palavra principio, é sujeito a inúmeros sentidos , onde, antes de tudo, um ponto de partida, deste modo, principio seria o alicerce de toda e qualquer licitação.

No campo das licitações, objeto deste trabalho, um de seus princípios é o de não prejudicar outrem , tanto moral quanto judicialmente, ao infrigi-lo , sanções são aplicadas aos infratores.

Cada um dos princípios da licitação está ligada a um procedimento ético, ou seja, não cumpri-los pode ser considerada uma ilegalidade, e, por ferir os princípios da moralidade e impessoalidade, o ato poderá ser nulo pela própria autoridade, independente de outros procedimentos, além dos exigidos em lei.

3. EXIGÊNCIAS DA LICITAÇÃO

3.1 Quem é obrigado a licitar ?

O dever de licitar é principio constitucional impresso no art, 37 XXI, da constituição federal, extensivo, salvo exceções , a todo ente da administração pública direta ou indireta, qualquer contrato, seja de obra, serviço, compras e alienações, ou concessão e permissão de serviços públicos, deve ser precedido de um procedimento licitatório.

A obrigatoriedade da licitação recai sobre a administração pública , direta e indireta, e este fica obrigado a licitar pela ordem dos princípios constitucionais que a coordenam.

3.2 Modalidades de licitação

As modalidades indicam a regência do processo na licitação.

A lei n 8.666/93 institui em seu art 22, cinco modalidades de licitação, que são convite, a tomada de preços, concorrência, o concurso e o leilão, as modalidades de licitação tem características próprias , destinando-se a determinados tipos de contratação.

Convite é a modalidade de licitação mais simples escolhe se quem quer convidar , entre os possíveis interessados , cadastrados ou não, a divulgação deve ser feita mediante afixação de cópia de convite em quadro de avisos do órgão da entidade, localizado em lugar de ampla divulgação.

No convite pode participar interessados sem convites formal, mas

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