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Licitações E Contrato

Tese: Licitações E Contrato. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/5/2014  •  Tese  •  1.258 Palavras (6 Páginas)  •  139 Visualizações

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1. Faça uma pesquisa na internet sobre o "fato do príncipe" que você estudou como causa justificadora da inexecução do contrato. Após, redija um texto entre 10 e 20 linhas, contendo um resumo das ideias principais contidas no documento/artigo analisado. Não se esqueça de mencionar a fonte bibliográfica de acordo com as normas da ABNT. (3,0 pontos)

Trata o presente trabalho de uma jurisprudência do TRF que muito bem ilustra o Fato do Príncipe na prática.

Sabe-se que Fato do Príncipe é um ato da Administração Pública que repercute em toda a sociedade e, consequentemente, no contrato celebrado com a Administração Pública, apesar de não se relacionar diretamente a ele, e que onera ou impede a execução de um contrato por provocar seu desequilíbrio econômico-financeiro. Após tal acontecimento, o equilíbrio econômico-financeiro deverá ser restabelecido para a plena execução do contrato.

No caso em comento, houve a assinatura de um contrato de prestação de serviços entre a União e um particular no ano de 1990. No ano seguinte, 1991, entrou em vigor a Lei 8.178 que trata, entre outros assuntos pertinentes, do abono salarial. Esta lei ocasionou um aumento nas despesas com pessoal a serem quitadas pelo particular que inviabilizou a continuação da prestação de serviços. A Administração Pública ressarciu o particular, porém cobrou a restituição desse ressarcimento, fato este que provocou uma ação na justiça e levou o Poder Judiciário a declarar que o particular não deveria restituir o valor do ressarcimento afinal, este realmente era devido por se tratar de Fato do Príncipe.

A jurisprudência é bem clara quanto às características do Fato do Príncipe, citadas em parágrafo anterior e ainda acrescenta que apesar de haver prerrogativas em prol da Administração Pública, enquanto contratante, estas não são ilimitadas. Há que se cuidar tanto do interesse público quanto do equilíbrio econômico-financeiro.

Bibliografia:

BACHUR, Paulo. “Fato do Príncipe”. Disponível em: http://www.juridicohightech.com.br/2012/05/fato-do-principe.html. Acesso em: 17 de fevereiro de 2014.

2. Leia a reportagem abaixo

SÉRGIO CABRAL DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SETE CIDADES DA REGIÃO SERRANA DO RIO

Publicada em 16/01/2011 às 11h46m

O Globo

RIO - O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, decretou estado de calamidade pública nos municípios de Nova Friburgo, Teresópolis, Petrópolis, Bom Jardim, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Areal. O decreto de estado de calamidade pública permite dispensa de licitação para reabilitação das cidades destruídas.

A decisão do governador visa a dar maior agilidade na contratação de serviços, aquisição de materiais e execução de obras na Região Serrana. Os decretos entram em vigor na segunda-feira, quando saem publicados no Diário Oficial do Estado. A medida terá validade de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 12 de janeiro de 2011.

Também pensando na reconstrução das cidades, os prefeitos de Teresópolis, Petrópolis e de Nova Friburgo vão se reunir na segunda-feira na prefeitura de Teresópolis para a criação de um consórcio intermunicipal. Os prefeitos Jorge Mario (Teresópolis), Paulo Mustrangi (Petrópolis) e Demerval Neto (Nova Friburgo) pretendem atuar de forma integrada na busca por recursos junto aos governos Estadual e Federal.

- Pretendemos trabalhar de forma coordenada tanto na busca de recursos quanto na elaboração de projetos focados na recuperação dos municípios - ressaltou o prefeito de Teresópolis.

O governador Sergio Cabral visitou Friburgo no sábado, quando disse ter vivido momentos de pânico na estrada , a caminho da cidade. O governador enfrentou uma forte chuva, que durou cerca de 40 minutos, e viu um deslizamento na altura do distrito de Mury, na RJ-116.

Antes de viajar de helicóptero até Cachoeiras de Macacu, onde entrou no carro da Defesa Civil para completar o trajeto, Cabral decretou luto oficial de sete dias pela tragédia. A presidente Dilma Rousseff decretou luto oficial de três dias, a contar de sexta-feira. O número de mortos continua subindo e já passa de 600.

Disponível em http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/01/16/sergio-cabral-decreta-estado-de-calamidade-publica-em-sete-cidades-da-regiao-serrana-do-rio-923514673.asp Acesso em 19 jan. 2011.

Você estudou que a Administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.

O decreto de estado de calamidade pública citado na reportagem acima se trata da licitação dispensada, dispensável ou inexigível? Justifique a sua resposta. (3,5 ponto)

Trata o decreto acima citado de dispensa de licitação.

A Administração Pública pode contratar terceiros para o fornecimento de materiais, a prestação de serviços e a execução de obras. Porém, de acordo com o art. 37, XXI da Constituição Federal de 1988, tal contratação se dará somente após processo licitatório, no qual terceiros interessados em contratar com a Administração Pública fazem suas propostas, respeitando o princípio da isonomia, e aquela mais vantajosa, levando-se em conta o interesse público, será a vencedora.

Portanto, a regra é que haja licitação para que a Administração Pública contrate terceiros. Ocorre que nem sempre a licitação é exigida

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