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Estudo Sobre Empresas Do Simples Nacional, Lucro Real E Lucro Presumido

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Por:   •  19/3/2015  •  3.152 Palavras (13 Páginas)  •  842 Visualizações

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO A PARTIR DE ESTUDOS COMPARATIVOS ENTRE OS SISTEMAS DE TRIBUTÁRIOS SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REA

1 INTRODUÇÃO

Estudos e pesquisas mostram que o Brasil é um país onde o custo tributário é alto. Oliveira et. al.(2011) destaca que um dos mais representativos componentes do custo-Brasil, é o sistema tributário, que além de caro é complexo. Principalmente para empresas que atuam em diversos ramos de atividades, ou em diversos estados e até mesmo diversos municípios ou ainda em diferentes países.

Observa-se que estudos comparando a aplicação das normas que regulamentam os sistemas tributários no nacional, são de estrema relevância nos dias atuais. Pois, para planejar deve-se levar em consideração a aplicação das normas em consonância com as atividades realizadas pelas empresas, bem como sua localização, ou seja, o Estado e Município onde estão estabelecidas, se tem matriz e filiais, ou outras unidades no Brasil e também no exterior.

Fabretti (2005), explica que planejar questões tributária de uma entidade organizacional, é a execução de procedimentos, antes do fato gerador, legítimos, éticos, para reduzir, eliminar ou postergar a tipificação da obrigação tributária, caracterizando, assim, a legitimidade do planejamento tributário, ou seja, trata-se da elisão fiscal. Diferente da evasão fiscal que Fabretti (2005), também explica que evasão fiscal é cometida após a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária com objetivo de fugir ou ocultá-la. A mesma está prevista na Lei nº 8137/90 (Crimes Contra Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo).

A partir destas explicações, vale citar o art. 44 do Código Tributário Nacional que dispõe “a base de cálculo do imposto é o montante real, presumido ou arbitrado das rendas e proventos tributáveis”

Assim, o objetivo geral deste trabalho é mostrar que para fazer um planejamento tributário, faz-se necessário utilizar o que estabelece a elisão fiscal. Como objetivos específicos, simular os resultados tributários e os resultados financeiros. Fazer um comparativo entre os sistemas tributário simples nacional, lucro presumido e lucro real.

(OLIVEIRA, et. al, (2011, p.170).

Avaliar qual o sistema tributário mais vantajoso e menos oneroso para a empresa do ramo de revenda de cosméticos?

Palavras-chaves: Sistema Tributário; Planejamento; Tributos;

2 REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO

Para realizar o estudo comparativo tributário, são necessários tabelas e anexos do simples vigente a partir de 2012, conforme a Resolução 94/2011 e a Lei do Simples Nacional.

Uma Demonstração de Resultados – DRE detalhada, ou seja, no formato analítico, a tabela de presunção para IRPJ e CSLL conforme o RIR/1999, e as Leis 10.637/02 e 10.833/03 para apurar PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo, além das exigências da Previdência Social para cálculos referentes a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP. Com relação ao imposto ICMS devem ser utilizadas as alíquotas conforme o Estado em que a empresa, objeto para estudo está estabelecida.

A Lei 12.814/14 estabelece limite de R$ 78.000.000,00 para obrigatoriedade pelo lucro real.

2.1 SIMPLES NACIONAL

Instituído pela lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterado pelas leis complementares n°128 de 19 de dezembro de 2008 e lei complementar n° 139, de 10 de dezembro de 2011, o simples nacional ou supersimples, é um regime especial de tributação à que são submetidas empresas, ME micro empresa e EPP empresa de pequeno porte, e prevê o pagamento de seis tributos federais em uma única alíquota, recolhida mensalmente através da DAS documento de arrecadação do simples nacional.

A opção de tributação se da para todo o ano-calendário, e a apuração do valor a recolher se da conforme a atividade da empresa e leva em conta também o faturamento mensal e anual.

2.2 LUCRO PRESUMIDO

Lucro presumido é uma forma mais simplificada de se apurar a base de cálculo dos tributos com o Imposto de Renda e a Contribuição Social, é uma presunção do lucro bruto auferido pela Pessoa Jurídica.

De acordo com Fabretti o lucro presumido tem a finalidade de facilitar o pagamento do IRPJ e CSLL, pois ele é capaz de apurar o resultado do período antes do último dia útil do mês posterior ao encerramento do trimestre, sendo assim o contribuinte tem como prever mais ou menos quanto irá pagar de tributo.

De acordo com a conversão da Medida Provisória nº 594/2012 na Lei nº 12.814/2013, a partir de 2014 aumentou o limite da receita para as empresas equiparadas pela tributação com base no lucro presumido, passando de R$48.000.000,00 para 78.00.000,00 ao ano e de R$4.000.000,00 para 6.500.000,00 ao mês.

A Lei nº 9.430 de 1996 determina que o período de apuração do Imposto de Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado seja trimestralmente, sendo assim os encerramentos devem ser feitos em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.Sua base de cálculo é apurada através da receita bruta decorrente da atividade, das demais receitas e dos ganhos de capital.

2.3 LUCRO REAL

O Lucro Real é um dos sistemas tributários aceitos pela receita, para fazer a apuração dos impostos devidos e recolhidos, pela empresa. Contabilmente o Lucro Real pode ser definido como o lucro verdadeiro, ou seja, o lucro que de acordo com Oliveira (2013), não é estimado, ao contrário de como é realizado o cálculo do Presumido e do Arbitrado.

O Lucro Real concordando com Oliveira (2013), utiliza o lucro líquido contábil como base para as adições, exclusões e compensações permitidas pela legislação do IR. Esses ajustes serão realizados em um livro extra-contábil, chamado Lalur. A partir desses ajustes que serão apurados os valores a serem pagos de IRPJ e CSLL.

Outra importante característica do Lucro Real que deve ser destacada, é o fato dos impostos federais PIS/PASEP e COFINS, serem não cumulativos nesse sistema tributário, permitindo a empresa obter créditos dos mesmos ao efetuar suas compras.

2.4 PIS E COFINS/ICMS

2.4.1 PIS NÃO CUMULATIVO

O PIS/PASEP

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