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LÓGICA DOS ARGUMENTOS LEGAL

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Por:   •  3/9/2014  •  Tese  •  586 Palavras (3 Páginas)  •  212 Visualizações

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A LÓGICA DA ARGUMENTAÇÃO

JURÍDICA

Argumentar é uma atividade através da qual, valendo-se de recursos lógicos-formais e de linguagem, alguém tenta convencer outrem de que um determinado sentido ou tese é a melhor alternativa para a solução de um problema ou uma dificuldade. A base da argumentação, nas disciplinas lógicas e matemáticas, são os axiomas, entendidos como verdades irrefutáveis, indiscutíveis ou que não necessitam de provas. A argumentação jurídica, porem, não trabalha com verdades irrefutáveis de vez que difere da lógica formal, onde, conforme Perelman.

O lógico é livre para elaborar como lhe aprouve a linguagem artificial do sistema que constrói, para determinar os signos e as combinações de signos que poderão ser utilizados. Cabem a ele decidir quais são os axiomas, ou seja, as expressões sem provas consideradas válidas em seu sistema, e dizer quais são as regras de transformação por ele introduzidas e que permitem deduzir, das expressões válidas, outras expressões igualmente válidas no sistema. A única obrigação que se impõe ao construtor de sistemas axiomáticos formalizados e que torna as demonstrações coercitivas é a escolher signos e regras que evitem dúvidas e ambigüidades. (1996 a.p. 5)

No Direito, esse modelo de atividade não pode ser adotado, tendo em vista, especialmente, dificuldades que são, essencialmente, lingüísticas, ou seja:

30 Ingo Voese

1 – A escolha de uma base ou ponto de referência (no Direito, em geral, é a lei) que se aproxime do que representam os axiomas para as ciências exatas, embora represente uma certa liberdade para o argumentador, ainda o submete ao que determina a heterogeneidade social, uma vez que ela não só fixa os horizontes das escolhas possíveis mas também, ao mesmo tempo, abre o leque das possibilidades de interpretação que a fragilizam quanto a uma irrefutabilidade;

2 – Uma versão sempre é construída a partir de interesses específicos e, embora pareça poder garantir os elementos de apoio e sucesso da sustentação de uma tese, pode, porque é também linguagem, receber críticas: não são os fatos que serão apresentados, mas as versões construídas a partir de sistemas de referência – que, por serem diferentes, podem opor-se reciprocamente e fragilizar aquilo que deveria criar a consistência. E, mesmo que se fale de evidências, há, muitas vezes, possibilidades de fragilizá-las: basta recorrer à noção de heterogeneidade referencial. Ou seja, os sistemas de interpretação gerados pela heterogeneidade social apresentam tal variedade de possibilidades que praticamente qualquer versão pode, se não for destruída, ao menos ser minimizada quanto aos efeitos para a sustentação da tese.

Ora, se a argumentação jurídica visa à sustentação de uma tese (e que se apóia em determinada versão), ela é, de fato, um processo posterior à produção dos sentidos, ou seja, a argumentação sucede à interpretação (entendida como atividade produtora de sentidos). Por isso, pode-se dizer, também, que a argumentação depende da interpretação porque o sistema de referência que é acionado nesta também orienta aquela, fornecendo, no Direito, inclusive, elementos para a produção das provas.

Pelo

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