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Argumentos Contra A Reforma Do código Florestal

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Por:   •  9/4/2013  •  574 Palavras (3 Páginas)  •  946 Visualizações

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A partir de 2008, as tratativas sobre as alterações do Código Florestal Brasileiro vêm sendo alvo de muitos questionamentos, especialmente entre ambientalistas e ruralistas. As alegações firmadas pelos ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Agricultura (MAPA) não convergiram à um denominador comum. As pastas discordaram, por exemplo, a respeito da diminuição do percentual de terras que devem ficar intactas e de uma eventual compensação financeira para os produtores que preservarem toda a área da propriedade.

Dos muitos aspectos jurídicos controversos da proposta de modificação da legislação ambiental, prevêem que as áreas de proteção, às margens de rios, sejam estipuladas a partir dos mais baixos níveis atingido pelas águas, durante as épocas de seca. Atualmente a medida é feita na cheia. Um dos vários pontos negativos da reforma está nas medidas que ampliarão o desequilíbrio ambiental ao aumentar a fragilidade de áreas que deveriam ser protegidas não apenas pela relevância ambiental, mas pela fragilidade que representam para a segurança da vida, como topo de morros e margens de rios e APPs.

Segundo André Lima, assessor jurídico e coordenador-adjunto do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), fervorosamente critica a parte do texto que pretende reformar o Código Florestal no que tange a dispensa de reserva legal para propriedades com até quatro módulos fiscais, a dispensa de recomposição da vegetação de áreas desmatadas ilegalmente e a anistia concedida a crimes de desmatamento cometidos até 2008. Ele ainda denuncia que somente na Amazônia, nos desmatamentos ilegais de florestas e cerrado, que por volta de 40 milhões de hectares desmatados serão desconsiderados com a nova lei, isso desde 1996.

Ainda nesse tom, o integrante do Ipam, reitera que “a Constituição Federal orienta que aquele que infringir as leis ambientais, causar danos ao meio ambiente, é obrigado a reparar a perda. O texto em discussão na Câmara dos Deputados diz que agora o governo é responsável por elaborar planos de regularização ambiental em cinco anos, e se isso não for elaborado o produtor não é obrigado a reparar nada.”

Há que se falar também que as mudanças no substitutivo eximem de reserva legal propriedades de até quatro módulos rurais. Criam-se diversas situações em que se podem reduzir substancialmente as RLs com base em zoneamento ecológico-econômico. Ou seja, grandes propriedades fracionaram suas terras para assim extrair todas as APP’s, para aumentar o terreno de plantio.

Outro ponto extremamente negativo é a dispensa de recomposição da vegetação de áreas desmatadas ilegalmente, também a redução dos limites das Áreas de Preservação Permanente (APP) e a diminuição da proteção da mata ciliar de 30 metros para 15 metros. Esse ponto de vista foi pontuado pela presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputada Vanuza Valadares (PSC).

A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, apóia uma legislação que compatibilize a produção agropecuária com a preservação do meio ambiente, e deseja que o meio acadêmico comande a argumentação técnica necessária para que o produtor rural possa se adaptar às exigências da lei.

Segundo a WWF Brasil, em seu sítio eletrônico, publicou os resultados de um seminário,

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