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MINISTÉRIO PÚBLICO

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Por:   •  20/10/2014  •  Seminário  •  753 Palavras (4 Páginas)  •  157 Visualizações

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O MINISTÉRIO PÚBLICO

O ministério público é, na sociedade moderna, a instituição destinada à preservação dos valores fundamentais do Estado enquanto comunidade. A Constituição o define como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” – artigo 127.

O ministério Público é um dos organismos que se dispõe, responsável pela função de preservação da condição humana, mediante o acesso aos bens necessários à uma existência digna. Tradicionalmente apontado como instituição de proteção aos fracos e que hoje desponta como agente estatal predisposto à tutela de bens e interesses coletivos ou difusos.

A definição constitucional do Ministério Público já transcrita coloca-o como “instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado”, assim como instituição autônoma que não integra o Poder Judiciário embora desenvolva as suas funções essenciais, primordialmente, no processo e perante os juízos e tribunais.

Dois princípios básicos informam tradicionalmente a instituição do Ministério Público – a da unidade e a da independência funcional – ambos erigidos à dignidade constitucional na ordem vigente. Ser una e indivisível – significa que todos os seus membros fazem parte de uma só corporação e podem ser indiferentemente substituídos um por outro em suas funções, sem que com isso haja alguma alteração subjetiva nos processos em que oficiam (quem está na relação processual é o Ministério Público, não a pessoa física de um promotor ou curador).

Ser independente funcional – significa, em primeiro lugar, que cada um de seus membros age segundo sua própria consciência jurídica, com submissão exclusivamente ao direito, sem ingerência do Poder Executivo, nem de dos juízes e nem mesmo dos órgãos superiores do próprio Ministério Público. Por outro lado, a independência do Ministério Público como um todo se identifica em sua competência para “propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas e títulos” assim como para elaborar “sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentais”.

Desvinculado dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – possui autonomia – como dito acima – na estrutura do Estado e não poder ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. O papel do órgão é de fiscalizar o cumprimento das leis que defendem o patrimônio nacional assim como os interesses sociais e individuais, fazer controle externo da atividade policial, promover ação penal pública e expedir recomendação sugerindo melhorias dos serviços públicos.

Pertencem ao Ministério Público da União (MPU) – o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalhador (MPT), Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O Ministério Público pode ser Federal ou Estadual, em ordem respectiva, no primeiro os Procuradores da República atuam junto à Justiça Federal e pertencem ao Ministério Público da União. No Ministério Público Federal, Promotores e Procuradores

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