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MINUTA ACORDO TRABALHISTA

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Por:   •  1/3/2015  •  4.821 Palavras (20 Páginas)  •  24.061 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO/MT.

Processo nº 0000048-96.2015.

MANOEL DIONIZIO BATISTA DE OLIVEIRA, LUCIO E FAZENDA BOCAINA , por seus advogados, que esta subscrevem, vem, com o devido respeito, à presença nobre de V. Exª. dizer que as partes compuseram nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: A reclamada pagará, através de depósito judicial, a quantia líquida e certa de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em duas parcelas de R$ 3.000,00 cada, sendo a primeira parcela dia 28.02.11, a segunda parcela dia 28.03.11. Em caso de inadimplemento do acordo, a reclamada pagará multa de 100%.

Cláusula Segunda: As partes convencionam que o contrato de trabalho foi extinto em 10.02.2011, e a dispensa foi sem justa causa.

Cláusula Terceira: O reclamante juntará a CTPS para a baixa do contrato até o dia 15.02.2011 e a reclamada devolverá o documento nos autos até o dia 18.02.2011, juntamente com as guias CD/SD para fins do autor habilitar-se no seguro desemprego e o TRCT para saaque do FGTS pelos valores recolhidos, garantindo a reclamada a integralidade dos depósitos, exceto da multa de 40%. A não entrega da CTPS incidirá em multa de 1.000,00, além da expedição de mandado de busca e apreensão. A não entrega das guias do seguro desemprego pela reclamada ensejará em indenização equivalente das parcelas a que teria direito o autor.

Cláusula quarta: As partes declaram que o valor total do acordo refere-se a parcela de natureza indenizatória, estando assim salvo da incidência das contribuições previdenciárias, a saber: (R$ 711,00 de multa do artigo 477 da CLT; R$ 1.600,00 multa de 40% sobre o FGTS; R$ 1.490,00 férias, mais 1/3, R$ 711,00 aviso prévio; R$ 1.488,00 indenização do vale transporte)

As custas processuais serão arcadas pela empresa.

Os honorários advocatícios, cada parte arcará com os seus.

Ante o exposto requerem a V.Exª., a homologação do presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos e pelo extinto contrato de trabalho.

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2011.

ALMIR NICOLAU PERIUS MAX MAGNO FERREIRA MENDES

OAB/MT 5047 OAB/MT 8093

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL JARDIM GLÓRIA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.

Processo nº 002.2009.023.889-6

ELÍZIA RODRIGUES DA SILVA e JOÃO LUIZ FERREIRA, por seus advogados, que esta subscrevem, vem, com o devido respeito, à presença nobre de V. Exª. dizer que as partes compuseram nos seguintes termos:

O reclamado pagará a quantia líquida e certa de R$ 2.250,00 em 5 parcelas iguais de R$ 450,00, com pagamento nas seguintes datas:

- 1ª parcela 15.02.2011;

- 2ª parcela 15.03.2011;

- 3ª parcela 15.04.2011;

- 4ª parcela 15.05.2011;

- 5ª parcela 15.06.2011;

Em caso de inadimplemento do acordo, o reclamada pagará multa de 30% sobre o valor acordo.

Ao receber o pagamento integral do acordo, a reclamante dará quitação geral e irrestrita para nada mais cobrar.

Ante o exposto requerem a V.Exª., a homologação do presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

Cuiabá/MT, 05 de novembro de 2010.

ALMIR NICOLAU PERIUS FRANCIANY M. S. ALCÂNTARA

OAB/MT 5047 OAB/MT 11.854

_______________________

RECLAMANTE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA MM. 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ.

Processo nº 00730.2009.004.23.00-7

ANTÔNIO MARQUES SILVA GOMES e FORMATO SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE MÓVEIS LTDA, por seus advogados, que esta subscrevem, vem, com o devido respeito, à presença nobre de V. Exª. dizer que as partes compuseram nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: A reclamada pagará a quantia líquida e certa de R$ 20.895,00 sendo devido ao reclamante R$ 15.000,00 em quatro parcelas da seguinte forma: primeira parcela de R$ 6.000,00 através da liberação do depósito recursal no valor de R$ 5.431,00, acrescido de juros e a diferença através de depósito judicial no prazo de cinco dias a contar da liberação do depósito recursal. As demais parcelas de R$ 3.000,00 cada, vencíveis em 05.12.10, 05.01.11 e 05.02.11, através de depósito judicial.

O restante do valor do acordo refere-se a honorários advocatícios, devendo ser depositado na conta jurídica 13-8, operação 003, agência 2685, Caixa Econômica Federal, CNPJ 08.440.383/0001-20, a quantia de R$ 5.895,00, em quatro parcelas de R$ 1.473,75, sendo a primeira para o dia 12.11.10 e a demais para 12.12.10, 12.01.11 e 12.02.11.

Em caso de inadimplemento do acordo, a reclamada pagará multa de 50%.

Cláusula Segunda: O acordo abrange apenas os pedidos da petição inicial. O contrato continua em vigor.

Cláusula Terceira: O valor do acordo abrange, inclusive, o FGTS a depositar

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