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MODELO CONTRATO SOCIAL SOCIEDADE

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Por:   •  14/11/2014  •  945 Palavras (4 Páginas)  •  1.063 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL - SOCIEDADE LIMITADA CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO - SOCIEDADE LIMITADA

JOÃO SILVA, brasileiro, casado no regime ..., técnico em contabilidade, CRCPR 60.001/0-4, Identidade nº 2.700-SSP/PR, CPF-MF 111.222.333-44, residente na Rua Francisco da Silva, 10 – Centro – Curitiba - PR, natural de Londrina (PR);

PEDRO SILVA, brasileiro, casado no regime ..., contador, CRCPR 65554/0-1, Identidade nº 2.800-SSP/PR, CPF-MF 222.333.444-55, residente na Rua Francisco da Silva, 20 – Centro – Curitiba - PR, natural de Bela Vista (PR);

FRANCISCO SILVA, brasileiro, solteiro, economista (CORECON-PR nº 1.211), Identidade nº 1.707-SSP/PR, CPF-MF 123.456.789-10, residente na Rua José Francisco, 50, Centro, Curitiba - PR, natural de Bauru (SP), resolvem por este instrumento particular de contrato, constituir uma sociedade simples limitada, mediante as seguintes cláusulas:

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação social de CTB CONTABILIDADE S/S LTDA. e terá sede e foro em Curitiba - PR, na Rua José Francisco, 540 – Conjunto 03 - Centro.

CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá por objeto social a prestação de serviços contábeis, conforme previsto no artigo 25 do Decreto-Lei 9295/46 e serviços econômicos.

CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 01 de outubro de 2007 e seu prazo de duração é indeterminado.

DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS

CLÁUSULA QUARTA: O capital social será de R$ 3.000,00 (três mil reais), dividido em 3.000 (três mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, inteiramente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do País, ficando distribuído nas seguintes proporções:

1) João Silva, já qualificado, subscreve 1.200 (mil e duzentas) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;

2) Pedro Silva, já qualificado, subscreve 1.200 (mil e duzentas) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;

3) Francisco silva, já qualificado, subscreve 600 (seiscentas) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais), que serão neste ato em moeda corrente do país.

CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

PARÁGRAFO ÚNICO: Se o alienante for o sócio Técnico em Contabilidade ou o Contador e as quotas forem alienadas a terceiros ou mesmo a outro sócio, cuja condição profissional não for idêntica, o Contrato Social será alterado para cumprimento das restrições quanto ao artigo 25 do Decreto-Lei 9295/46 e para modificação do objeto social e da responsabilidade técnica.

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos responderão solidariamente pela integralização do capital social.

DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

CLÁUSULA SÉTIMA: Ficam designados administradores todos os sócios, cabendo-lhes praticar os atos referentes à gestão social, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, sendo que o uso da denominação social será por, no mínimo, dois administradores, sempre em conjunto, vedado o seu emprego para fins estranhos ao objeto social, tais como, abonos, avais, fianças, seja a favor dos sócios, seja a favor de terceiros.

CLÁUSULA OITAVA Os administradores farão jus a uma retirada mensal, a título de pró-labore, em valores pelos mesmos estabelecidos, independentemente de alteração deste contrato.

DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA

CLÁUSULA NONA: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios:

a) João silva, técnico em contabilidade, responderá pelos serviços contábeis previstos no art. 25, exceto os enumerados na sua alínea “c”, do Decreto-Lei 9.295 de 1.946;

b) Pedro

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