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Magnum Eletronica

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Por:   •  1/9/2014  •  736 Palavras (3 Páginas)  •  3.892 Visualizações

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EXMO.(a) SR.(a) DR.(a) JUIZ(a) DE DIREITO DA VARA __ CÍVEL DA COMARCA DE VITORIA – ES

Processo nº

Magnum Eletrônica LTDA, inscrita no CNPJ nº, com sede na rua, nº, bairro, cidade, CEP, neste ato representada, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domiciliada rua, nº, bairro, cidade, CEP, conforme contrato social em anexo, por seu advogado infra assinado (instrumento de mandato) com escritório, rua, nº, bairro, cidade, CEP, nos autos da Ação de reparação de danos morais e materiais que lhe promove Tiago, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domiciliado rua, nº, bairro, cidade, CEP, vem respeitosamente à presença de V.Exa. Com fundamentos no art.30 da lei nº 9.099/95, tempestivamente oferecer CONTESTAÇÃO pelos motivos abaixo aduzidos:

I – Do Fato

O autor adquiriu da ré um aparelho portátil de rádio e reprodutor de CDs pelo preço de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

O autor alega que resolveu demandar a ré judicialmente promovendo ação visando ao recebimento de indenização porque, desde o momento da compra, havia percebido que a antena externa do aparelho adquirido estava danificado, o que impedia o rádio de funcionar.

A indenização pedida pelo autor perfaz a soma de R$ 600,00 (seiscentos reais), valor equivalente ao preço do aparelho de nível superior, o que, no entender do autor, ajudá-lo-ia a comprar os contragostos da compra do aparelho danificado.

No entanto, a pretensão do autor não deve ser acolhida, conforme será demonstrado.

II – Preliminar

O autor propôs a ação passado quatro meses da compra do aparelho, sem antes ter procurado o serviço de atendimento ao consumidor da ré.

O artigo 26 do Código do Consumidor, lei 8.078/90 dispõe:

“Art.26 o direito de reclamar pelos vícios aparente ou de difícil constatação caduca em:

I – 30 trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

II – 90 noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos duráveis”.

III – Do Mérito

III.I Decadência

De acordo com o §¹ do mesmo artigo, “inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço”.

Portanto, ocorreu a decadência do direito do autor. Além disso, a quantia pleiteada pelo autor é exorbitante. Mesmo que o autor tivesse direito a ser ressarcido, o valor deveria ser equivalente ao produto adquirido, ou seja R$ 400,00 (quatrocentos reais).

O art.18 §¹ i incisos da lei 8.078/90 confirma essa afirmação.

Art.18 §¹ “não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternadamente:

I – a situação do produto

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