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Manual De História Do Direito - Wilson Demo Fichamento

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Por:   •  24/10/2013  •  2.733 Palavras (11 Páginas)  •  720 Visualizações

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Manual de História do Direito – Wilson Demo

Fichamento

NOÇÕES PRELIMINARES

A história do Direito pressupõe um conceito: a historicidade é uma qualidade ao Direito. Sua validade da história repousa nesse ponto. O direito não é só história, mas é a história em sua essência, que embasa a disciplina História do Direito. Desde os jurisconsultos romanos até o século passado, pode-se dizer que a dogmáticas jurídicas ocupou quase sozinha toda a esfera do saber jurídico. A história do direito auxilia o operador do Direito a descobrir se uma norma já foi utilizada em uma época. Esta obra busca deixar bem visível não ser Direito uma disciplina cientifica que se constitua em mera erudição sem qualquer utilidade, além de que o Direito atual não pode ser conhecido, fora da história, porque o Direito é um produto Histórico, uma evolução histórica. È uma disciplina independente como são: o direito civil ou o penal, se ocupando do desenvolvimento dos sistemas jurídicos desde o passado até o presente.

A história do direito aborda:

a) a reconstrução do ordenamento jurídico, com a história das fontes;

b) a aplicação deste ordenamento jurídico pelos órgãos do judiciário e pela prática da sociedade;

c) o estudo da doutrina jurídica contemporânea à época do ordenamento jurídico em estudo.

1. DIREITOS DA ANTIGUIDADE

1.1 Direitos cuneiformes

Compreende-se do direito cuneiforme ordenamento dos povos do oriente próximo da antiguidade, cuja escrita era realizada através de uma cunha ou um prego, em tabletes de argila. Os primeiros vestígios de uma sociedade organizada foram encontrados em principados independentes em que o poder estava concentrado nas mãos dos sacerdotes. O auge da evolução jurídica se dá na época de Hammurabi, com a consolidação da Babilônia. Hammurabi foi um rei da Babilônia estrategista e conquistador, adotava uma política de tolerância com povos vencidos reconstruindo suas cidades e templos destruídos. Dentro da história do Direito uma das suas principais realizações foi a implantação de um direito que serviu como fundamento para a unidade de seu reinado, traduzido no "Código" que foi compilando suas decisões numa linguagem impessoal, tendo como meta influenciar os juízes e também com nítido caráter de propaganda, enaltecendo sua sabedoria e poder. O código dá-nos a perceber o quanto o sistema jurídico daquela época era desenvolvido, principalmente no ramo do direito privado.O palácio centralizava o sistema administrativo, a economia principal era a agricultura, a criação de animais e a pesca, a indústria de perfumes e artesanato.No código de hammurabi a forma de pagamento era através da cevada e da prata. O código não se preocupava com teorias abstratas de obrigações, o que foi feito pelo Direito Romano, criou técnicas de contratos utilizados por todo o mediterrâneo. O Código de Hammurabi foi esculpido na estela de Diorito. O texto organiza-se em cinqüenta colunas de

inscrições cuneiformes e a estrutura do Código pode ser assim sistematizada:

1 - 5 determinam penas a serem aplicadas em alguns delitos praticados durante o processo judicial

6 - 126 regulam o direito patrimonial

127 - 195 regulam o direito de família, filiação e herança

196 - 214 determinam as penas para lesões corporais

215 - 240 regulam os direitos e obrigações de algumas classes profissionais

241 - 277 regulam preços e salários

278 - 282 contêm leis adicionais sobre a propriedade de escravos.

1.2 - Direito Hebreus

Os hebreus são povos nômades de origem semítica que habitavam na palestina e que acreditam em um único Deus. A sociedade é composta por homens livres, organizados em tribos. As mulheres só herdavam, quando não existissem filhos homens. As mulheres, a despeito de relatividade jurídica em relação aos homens, principalmente no que se refere a aquisição de propriedade e casamento, por força da condição religiosa do direito, chegam a ocupar posições influentes como de juízas e profetisas, conforme revela textos bíblicos.

Em relação aos estrangeiros estes detêm os mesmo direitos que os nacionais, à exceção das questões relacionadas à religião. As penas, em geral obedeciam à Lei de Tailão.Somente estrangeiros podiam ser escravos. Os hebreus podiam vender-se para pagamento de dívidas e libertados após pagamento. Os bens passavam por sistema de rodízio. Não lhe era permitido à cobrança de juros, somente aos estrangeiros. O Direito era

aplicado por juízes locais e se a questão fosse mais complicada, a possibilidade de buscar tutela de um Tribunal Central. Reconhecida a figura culposa do homicídio. A base da família era patriarcal, e a poligamia era permitida. O direito canônico era basicamente oral. O matrimonio não era permitido entre parentes próximos, porém o irmão era obrigado a tomar por esposa a viúva de seu irmão falecido, para que o nome do primeiro filho seja o mesmo do defunto. O homem tinha o direito ao divórcio da mulher por meio de um documento escrito do qual poderia mandá-la embora. O filho primogênito herdava o dobro dos demais filhos. O direito é a revelação divina da qual Deus escolheu seu povo que tem a obrigação de obedecer a seus mandamentos. Os juízes têm a função de adaptar as normas de acordo com as alterações sociais ocorridas. As normas eram fundamentadas na Bíblia, contudo em determinados trechos do Pentateuco que faz parte da redação atual da Bíblia hebraica, o conteúdo jurídico se sobressai, porém se apresenta com mais destaque no Livro do Deuteronômio.

2. SISTEMAS JURÍDICOS TRADICIONAIS NÃO-EUROPEUS

2.1 Direito Hindu

Conjunto de normas observado pelos seguidores da religião bramânica. A religião bramânica prega que a existência do céu e do inferno, a reencarnação, e a divisão do sistema de castas. A escravidão também é contemplada na lei de Manu. De acordo com o código, o casamento é monogâmico. A função do matrimonio é reprodução da espécie e

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