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Materiais e formalmente inconstitucional

Seminário: Materiais e formalmente inconstitucional. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/11/2013  •  Seminário  •  1.045 Palavras (5 Páginas)  •  311 Visualizações

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Quando se tem uma norma ao mesmo tempo material e formalmente inconstitucional? X (c) Quando o conteúdo da norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República e também contém vício com relação a sua formação.

O Estado do RJ, diante das crescentes taxas de violência, decide elaborar uma lei ordinária estadual que prevê a majoração das penas...Resp. A lei aprovada pelo Estado do RJ é inconstitucional pelas seguintes razões: ofende o art. 22, I, CF, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito penal, e o art. 228, que estabelece a maioridade penal aos 18 anos. O primeiro vício é classificado como uma inconstitucionalidade formal (ou inconstitucionalidade formal orgânica) e o segundo como uma inconstitucionalidade material. Além disso, o vício pode ser classificado como uma espécie de inconstituc total e por ação.

São exemplos de modalidades de controle político e preventivo de constitucionalidade: Resp. I - O exame pelas Comissões de Constituição e Justiça das casas parlamentares; II - O veto presidencial.

O deputado federal Alfredo Rodrigues apresentou projeto de lei prevendo o estabelecimento de penas de prisão perpétua ...Resp. Apesar de o controle jurisdicional de constitucionalidade realizar-se, via de regra, em caráter repressivo, ou seja, após a entrada em vigor da norma impugnada, a jurisprudência do STF reconhece uma possibilidade de questionamento preventivo: trata-se do MS que, neste caso, só poderá ser impetrado por outro membro do Congresso Nacional (titular do direito líquido e certo à observância do devido processo legislativo) e, necessariamente, deverá ser julgado antes de o referido projeto ser convertido em lei (sob pena de tornar o MS um substitutivo da ADI). Ver, por exemplo, o MS-MC 23047/DF, STF.

A obrigatoriedade ou necessidade de deliberação plenária dos tribunais, no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, significa que: X (A) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública em face do INSS, visando obrigar a autarquia a emitir aos segurados certidão parcial Resp. STF, RE 472489 . Na ação civil pública, somente para os segurados do INSS (art. 102, I CF/88). direitos individuais homogêneos. segurados da previdência social. certidão parcial de tempo de serviço. recusa da autarquia previdenciária. direito de petição e direito de obtenção de certidão em repartições públicas. prerrogativas jurídicas de índole eminentemente constitucional. existência de relevante interesse social. ação civil pública. legitimação ativa do ministério público. doutrina. precedentes. recurso extraordinário improvido.

Ocorre o controle judicial difuso da constitucionalidade de uma lei quando: X c) qualquer juiz, em primeira instância, acolhe argüição incidental de inconstitucionalidade.

Sebastião contratou um plano de minutos com a operadora de telefonia fixa da região em que mora, no Distrito Federal... Pergunta-se: Poderia a empresa ré argüir na contestação, a inconstitucionalidade do referido diploma? Resp. Sim, por tratar-se de controle incidental (ou por via de exceção), que pode ser suscitado por qualquer das partes; Qual a espécie de controle referido no caso? Resp. Difuso e concreto; Poderá o juiz decidir acerca da inconstitucionalidade da lei? Resp. Sim, pois no controle difuso todos os órgãos com competência jurisdicional podem fazê-lo.

Suponha que o juiz entenda que a lei é constitucional... emitir aos consumidores? A resposta seria diferente caso o caso de Sebastião chegasse ao STF através de um eventual recurso extraordinário? Justifique. Resp. Não, pois os efeitos são inter partes. O STF, após decidir a matéria em sede de RE, poderá aguardar que o Senado Federal, após ser comunicado, suspenda a lei ou, após reiteradas decisões no mesmo sentido, poderá editar uma súmula vinculante (art. 103-A, CF)

Para fins de propositura da ação direta de inconstit. e da ação declaratória de constituc., são legitimados universais e especiais, respectivamente:

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