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Mauro Junior

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Por:   •  28/9/2013  •  1.041 Palavras (5 Páginas)  •  453 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Juiz de direito da Vara Civil da Comarca de Campinas – SP

Daniel, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), reside e domiciliado nesta cidade, neste ato representada por seu advogado constituído, por instrumento procuratório em anexo, vem perante Vossa Excelência, propor.

AÇÃO ANIULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO.

Em face de Diógenes,(nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), reside e domiciliado em campinas – SP, e Marcos, ,(nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), reside e domiciliado em campinas – SP.

DOS FATOS

O Réu Diógenes deve a deve a Autora o valor de R$ 40.000,00, representado através de nota promissória emitida pelo devedor, ora Réu, em data de 10/08/20XX, com vencimento para o dia 15/10/2008.

Como a obrigação não foi cumprida na data de seu vencimento, a Autora ajuizou ação de Execução contra o Réu.

Ocorre Excelência, que o Réu, apesar de ter sido intimado, o mesmo no prazo legal não efetuou o pagamento da divida nem indicou bens para serem empenhados.

A autora ficou surpresa ao saber que o Réu, no dia 03/10/20XX, fez uma dação para seu filho Marcos, do único bem livre e desembaraçado que o mesmo possuía, um terreno avaliado em R$ 45.000,00, o qual estar registrado em nome de Marcos, sob a matricula 6.014R5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas-SP.

Caracterizando-se, portanto, a insolvência do devedor, haja vista que seus únicos bens passivos de empenho fora transferido gratuitamente para seu filho Marcos.

DO DIREITO

O Art. 158 CC, assim dispõe que “os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de divida, se os praticar o mesmo devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.”

Em relação a fraude contra credores, Humberto Theodoro Junior, afirma que:

(...) pressupõe sempre um devedor em estado de insolvência e ocorre antes que os credores tenham ingressado em juízo para cobrar seus créditos; é causa de anulação do ato de disposição praticado pelo devedor. (Theodoro Junior, Humberto. Curso de Direito Civil. Rio de Janeiro, Forense, 2002. p. 101).

Portanto, é inegável que ocorreu fraude, visto que o réu sabia de suas obrigações com o autor, que quis esquivar do pagamento através da transferência de seu bem, para seu filho Marcos.

O art. 171, inciso II do Código Civil assim dispõe:

Art. 171, CC – Além dos casos expressamente declarados na lei,é anulável o negócio jurídico.

II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Poe essa razão, a doação fraudulenta realizada pelo réu Diógenes em favor de seu filho Marcos, poderá ser anulada, voltando

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