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Mediação - FUNDS

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Por:   •  4/1/2014  •  Tese  •  657 Palavras (3 Páginas)  •  165 Visualizações

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Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT

Universidade Aberta do Brasil – UAB

Curso de Especialização em Gestão Pública

O PÚBLICO E O PRIVADO NA GESTÃO PÚBLICA

Sorriso MT | Turma 18

Acadêmicos: EDERSON ZIMMER

JANESSA ROÉFERO

RAYNEL RAMALHO MOZER

SORRISO/MT

2013

Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT

Universidade Aberta do Brasil – UAB

Curso de Especialização em Gestão Pública

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FUNDAÇÕES

Grupo 3

Tutor: Ronny Hudson Faria de Almeida

AGOSTO - 2013

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – FUNDAÇÕES

1. CONCEITO:

A Administração Pública, não é propriamente constituída de serviços, mas, sim, de órgãos a serviço do Estado, na gestão de bens e interesses qualificados da comunidade, o que nos permite concluir que no âmbito federal, a Administração direta é o conjunto dos órgãos integrados na estrutura administrativa da União e a Administração indireta é o conjunto dos entes (personalizados) que, vinculados a um Ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público.

A administração pública consiste em uma gestão voltada aos interesses públicos por meio da prestação de serviços, sendo dividida em administração direta e indireta.

Na administração direta o Estado exerce suas funções diretamente, enquanto na administração indireta o Estado transfere suas funções para que outras pessoas jurídicas, ligadas a ele, possam realizar.

A administração indireta é o conjunto das entidades que prestam serviços públicos ou de interesse público. Formada pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e de direito privado. As entidades possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa.

Quando o poder público não pretende executar certa atividade, através de seus próprios órgãos, ele transfere a sua execução a outras entidades.

As fundações podem ser de natureza pública ou privada. O conceito de fundação pública mais encontrada está disposto no art. 5º, IV do Decreto-Lei nº 200/67, com redação dada pela Lei nº 7.596/87, in verbis:

"Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes"

Quando se tratar de uma fundação pública às atividades devem ser voltado à assistência social, assistência médica, hospitalar, educação e atividades culturais, sem fins lucrativos.

2. Características

As fundações públicas possuem as seguintes características:

 São criadas por dotação

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