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Medicina Legal

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Por:   •  7/10/2014  •  1.351 Palavras (6 Páginas)  •  604 Visualizações

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MEDICINA LEGAL

1 – Conceito

 Até o momento não se definiu com precisão a medicina legal, o que se explica pela abrangência de seu campo de ação e íntimo relacionamento com as ciências jurídicas e sociais. Assim, os autores têm, ao longo dos anos, intentado inúmeras definições. Registrá-las-emos:

o “É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais” (Nerio Rojas).

o “A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da justiça” (Afrânio Peixoto).

o “A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem” (Flamínio Fávero).

o “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes).

o “É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais” (Genival V. de França).

 Ou, finalmente: Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade.

 É uma disciplina de amplas possibilidades e de profunda dimensão, por ser constituída da soma de todas as especialidades médicas acrescidas de fragmentos de outras ciências, destacando-se entre elas a Ciência do Direito.

2 - Importância de seu ensino nas Faculdades de Direito

 Sendo a Medicina Legal a única disciplina nas Faculdades de Direito que se relaciona com a Biologia, seu estudo se reveste de fundamental importância, pois ninguém ignora que os conhecimentos biológicos, médicos e paramédicos ampliam aos acadêmicos de Direito a consciência universalista do homem e da gênese de suas ações (Croce, 2012,p.31).

Como exemplo, o estudo das socioneuropatias, permitindo ao estudante conhecer os intrincados emaranhados da mente humana, abre-lhe maiores perspectivas de percepção sobre o seu semelhante e sobre si mesmo, já que o conceito de normalidade é sobrema-neira vago: normal é o que funciona harmoniosa e silenciosamente em sociedade (Croce, 2012,p.31).

Nenhum médico, embora eminente, está apto a ser perito pelo simples fato de ser médico. É lhe indispensável educação médico-legal, conhecimento da legislação que rege a matéria, prática na redação dos laudos periciais.

 Sem esses conhecimentos puramente médico-legais, toda sua sabedoria será “improfícua e perigosa”.

A medicina legal não se preocupa tão somente com o indivíduo enquanto vivo.

 A medicina legal tem seus subsídios e fundamentos trazidos da medicina e de outras ciências físicas e biológicas, PORÉM é uma disciplina eminentemente JURÍDICA.

3- Sinonímia

 É muito vasta, o que demonstra que ainda não se encontrou expressão que nomeie essa ciência e arte a serviço dos interesses jurídicos e sociais, satisfatoriamente.

- Medicina Forense

- Questões Médico Legais

- Jurisprudência Médica

- Bioscopia Forense

- Medicina judiciária

- Medicina legal judicial

- Medicina legal- consagrado

4- Relações com as demais ciências médicas e jurídicas.

4.1 Na medicina

4.2 Com as ciências jurídicas.

a) Direito penal

b) Direito civil

c) Direito administrativo

d) Direito processual penal

e) Direito constitucional

f) Direito das contravenções penais

g) Direito trabalhista

h) Direito penitenciário

i) Direito ambiental

j) Direito dos desportos

k) Direito internacional privado

l) Direito comercial

4.3 Com as Ciências Sociais

a) História natural

b) Sociologia

4.4 Com outras ciências

a) Química

b) Física

c) Toxicologia

d) Balística

e) Dactiloscopia

f) Documentoscopia

g) Economia

h) Filosofia

i) Estatística

j) Informática

k) Ecologia

5- Noções de história

Dividi-se em 5 períodos:

I – Antigo

II – Romano

III – Médio ou Idade Média

IV – Canônico

V – Moderno ou Científico

5.1- PERÍODO ANTIGO

 NÃO há caráter cientifico

 Origens das doenças

 A Lei era a própria religião

 No Egito, nos crimes de violência sexual eram realizadas perícias. Além disso, mulheres grávidas condenadas não eram supliciadas.

5.2 PERÍODO ROMANO

 Na Roma Antiga, antes da reforma de Justiniano a Lex Regia de Numa Pompílio prescrevia a histerectomia (???) quando a gestante morresse - e da aplicação desta lei, segundo a crença de muitos - refutada

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