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Medida Cautelar

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Por:   •  15/9/2014  •  444 Palavras (2 Páginas)  •  188 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO FORO CEMTRAL DA COMARCA DA REGIAO METROPOLITANA DE CURITIBA

RODOLFO T., brasileiro, divorciado, administrador de empresas, inscrito no CPF sob nº..., residente e domiciliado na Av..., município de CURITIBA/PR, por seu procurador signatário (procuração em anexo)doc(01), vem, perante Vossa Excelência, oferecer

QUEIXA-CRIME

Contra CLOVIS V., brasileiro, solteiro, jornalista e comentarista esportivo, inscrito no CPF sob nº..., residente e domiciliado na Av..., Curitiba/PR e TEODORO S., brasileiro, casado, jornalista, inscrito no CPF sob nº..., residente e domiciliado na Av...,Curitiba/PR, pela prática dos fatos a seguir expostos:

a) DA Calúnia Majorada – Artigo 138 c/c 141, III:

O primeiro querelante pronuncia-se disseminando que o querelado na condição de dirigente do famoso clube esportivo LX FC, “havia roubado”, ou melhor, apropriado-se indevidamente de cinco milhões de reais pertencentes ao clube, oriundos da venda de um jogador. Essas acusações foram proferidas através dos meios de comunicação em que trabalha e possui seu espaço próprio, são eles (Jornal impresso Folha Esportiva, programa televisivo Futebol da Hora e blog clovisv... esporte.com. br).

As acusações ocorreram mais precisamente durante o programa televisivo Futebol da hora, em 07/01/2013 às 21h 30m, no canal de televisão VX e publicado no blog do comentarista esportivo hora querelante, na internet, em 08/01/2013, no endereço eletrônico WWW. Clovisv. futebol.xx. e no jornal impresso Notícias do Futebol, na edição de 08/01/2013.

b) DA Difamação Majorada – Art. 139 c/c 141, III:

Em 13/01/2013 o primeiro querelante pronunciou em seu blog particular que o querelado não tinha condições de gerir o clube porque seria “burro de capacidade intelectual inferior à de uma barata” e por isso “tinha levado o clube a falência” por estava com os bolsos cheios de dinheiro do clube e dos torcedores”.

c) DA Injúria Majorada – Art. 140 c/c 141, III:

Na última edição de blog seu blog particular o primeiro querelante em 15/01/2013 ainda afirmou que o “querelante está tão decadente que passou a sair com os homens” e por isso “a mulher o deixou”.

À luz do expendido, restou demonstrada a conduta típica do querelado, devendo ser ele condenado nas penas do artigo 138, caput, c/c o artigo 141, III, ambos do Código Penal.

Diante do exposto, requer, após a manifestação do membro do Ministério Público, que seja recebida e autuada a presente queixa-crime, determinando-se a citação do querelado para que seja processado e, ao final, condenado nas penas do crime previsto no artigo 138, combinado com o artigo 141, III, ambos do Código Penal, bem como requer a fixação do valor mínimo da indenização pelos danos sofridos (artigo 387, IV, do CPC).

Requer, ainda, a condenação

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