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Medidas Administrativas Penalidades E Crimes De Trânsito

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Por:   •  11/10/2014  •  2.023 Palavras (9 Páginas)  •  903 Visualizações

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1- Assista ao vídeo Motorista quebra recorde do bafômetro no Distrito Federal, disponível no seguinte endereço eletrônico, que trata de uma medida administrativa: http://www.youtube.com/watch?v=aLM_BvctT4I&NR=1

Resumo do vídeo: Homem foi parado pela polícia às 9h da manhã em Brasília dirigindo com um carro sem pneu e para-choque. De acordo com a polícia, o teste do etilômetro do homem mostrou 1,27 miligramas de álcool por litro de sangue, um recorde em Brasília, segundo a polícia. De acordo com a Resolução 432/2013 do Contran, no seu Anexo I, com 0,05 mg/ litro ar alveolar o motorista já pode ser punido. Com 0,34 mg / litro ar alveolar já se configura crime do art. 306 do CTB.

O condutor é flagrado cometendo a infração prevista no art.165 do CTB, que trata de embriaguez ao volante.

a. Especificamente em relação à embriaguez, de qual medida administrativa estamos tratando? (1,5 ponto).

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

b. A situação caracterizou uma infração de trânsito? Se sim, qual a descrição da ação e o artigo do CTB? (2,0 pontos).

Infração – gravíssima.

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

c. Existem outras medidas administrativas a serem aplicadas como consequência da infração de trânsito? Quais? (1,5 pontos)

- Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual:

Conforme § 1º, do Art 162 do CTB. “No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.”

- Remoção do veículo, esta se não apresentar condutor habilitado:

Conforme § 4º do Art. 270 do CTB. “Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.” (BRASIL, 1997a).

2 - Analise o texto abaixo:

Motorista profissional poderá continuar trabalhando mesmo após suspensão do direito de dirigir

Motorista profissional que teve suspenso o direito de dirigir por ter sido flagrado conduzindo embriagado poderá continuar trabalhando. Para o Juiz da 3ª Vara Cível de Bagé, Roberto Coutinho Borba, que concedeu a antecipação de tutela, o autor, em razão da natureza do seu emprego, acabaria sofrendo uma punição não prevista em lei (vedação do exercício da sua profissão), situação que afronta o princípio da legalidade. A decisão é de hoje (18 de setembro de 2011).

O condutor ajuizou ação contra o DETRAN, que impôs, além da sanção administrativa de suspensão do direito de dirigir, a imposição de participação de curso de reciclagem e de realização de prova teórica de legislação de trânsito. O autor afirmou que paga pensão alimentícia a duas filhas, em valor correspondente a 32,5% dos seus vencimentos. Ressaltou que é motorista profissional há quase 20 anos e possui declarações abonatórias de sua conduta profissional.

Na avaliação do Juiz Roberto Borba, trata-se de uma situação especial, pois a aplicação literal da norma viária, sem modulação de seus efeitos à realidade do infrator, afronta ao princípio da legalidade, por redundar em sanção não prevista em lei. Além disso, destacou o cumprimento da sanção total da suspensão do direito de dirigir, isso resultaria no desemprego do motorista, configurando uma punição exacerbada.

Com esse entendimento, o magistrado deferiu tutela antecipada, permitindo que, mesmo durante a vigência da suspensão, o autor possa dirigir somente para exercer sua atividade profissional. Ele deverá apresentar declaração de seu empregador, indicando o horário de expediente e os veículos utilizados profissionalmente, juntamente com cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo. Aos sábados, após o expediente, o condutor deverá entregar sua Carteira Nacional de Habilitação na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, podendo retirá-la nas segundas-feiras, a partir das 7h.

Ação nº 11000058735 (Comarca de Bagé)

Autor: Mariane Souza de Quadros

Jus Brasil Notícias. Disponível em:

http://tj-rs.jusbrasil.com.br/noticias/2334314/motorista-profissional-podera-continuar-trabalhando-mesmo-apos-suspensao-do-direito-de-dirigir. Acesso em 18 set. 2011.

Após a leitura e com base na penalidade de suspensão do direito de dirigir, responda os questionamentos abaixo em no máximo 10 linhas.

a. A decisão do magistrado, à luz do CTB e Resolução nº 182/ 2005 do Contran, foi correta? Justifique a sua resposta. (2, 5 pontos)

b. A suspensão do direito de dirigir, nos termos do decidido pelo magistrado, surtiu o efeito desejado? Justifique a sua resposta. (2, 5 pontos)

Há poucos dias atrás, um motorista profissional, que teve sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa por ser flagrado dirigindo embriagado, acabou sendo privilegiado por uma decisão proferida, em sede de liminar, pela 3ª Vara Cível da Cidade de Bagé.

Foi decidido pelo magistrado que, durante o horário de trabalho, o condutor infrator terá assegurado o seu direito de dirigir. Nos finais de semana, porém, deverá entregar seu documento de Habilitação à Delegacia de Polícia Civil da cidade de Bagé, onde reside.

A decisão foi fundamentada no Direito Constitucional de que ninguém pode ser privado de exercer sua atividade profissional, desde que não seja ilegal, e o de que a pena não pode ser estendida a outras pessoas. O argumento maior é o de que a perda da carteira de habilitação deste motorista acarretaria uma punição também a sua família.

Este entendimento vem gerando polêmica, uma vez que contraria o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 165. A medida administrativa que se impõe nesse caso, visto tratar-se de uma infração gravíssima, seria a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação. A penalidade, além da multa, é a suspensão do direito de dirigir

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