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Modalidades Tipos E Fases Da Licitacao

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Por:   •  25/9/2013  •  9.301 Palavras (38 Páginas)  •  883 Visualizações

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Introdução Curso

Guia do Estudante - Pág 1

Guia do Estudante

As orientações abaixo ajudarão você, estudante a distância, a utilizar melhor os recursos didáticos do nosso curso. Estas instruções visam a auxiliá-lo durante todo o seu percurso, levando-o a um maior aproveitamento e sucesso em seus estudos. O material didático, elaborado conforme os preceitos da Educação a Distância, está dividido em Módulos, cujos conteúdos são colocados de maneira clara e compreensível. Familiarize-se com os recursos disponíveis em nosso ambiente virtual de aprendizagem, o Trilhas:

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COMUNICAÇÃO

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APOIO

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AVALIAÇÃO FINAL

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RECOMENDAÇÕES

MÓDULO I - CONCEITOS BÁSICOS

Introdução ao Módulo I

Introdução

Da mesma forma que você procura pesquisar onde comprar mais barato para economizar seu dinheiro, a Administração Pública busca a proposta mais vantajosa – de acordo com exigências pré-estabelecidas e divulgadas – para contratar serviços, adquirir bens e realizar obras. Entretanto, diferentemente de nós, a Administração Pública não sai pela rua indo de loja em loja, ou de empresa em empresa, atrás da melhor proposta. Ela faz isto por meio de um processo denominado licitação, ou seja, o processo pelo qual os órgãos e empresas públicas contratam serviços e adquirem bens de uma pessoa jurídica e/ou física. A licitação junto com o contrato compõe o nome deste curso. Nesta aula, após breve histórico sobre a licitação, você estudará alguns conceitos básicos a respeito do tema. Vamos lá e excelente estudo!

Unidade 1 - Um Pouco da História das Licitações

No Brasil o primeiro registro encontrado aponta que a licitação aparece no direito público brasileiro desde 1862, inicialmente por meio do Decreto nº. 2.926, de 14 de maio de 1862. O referido decreto regulamentava as “arrematações dos serviços a cargo do então Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas.” (Pereira Júnior, apud CASTRO e LOPES, 2004, p.25).

Após o decreto, outras leis surgiram. Entretanto, a consolidação, em âmbito federal, só aconteceu com o Decreto nº. 4.536, de 28 de janeiro de 1922, responsável pela organização do Código de Contabilidade da União.

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Desde 2004 o governo vem estudando mudanças na Lei nº. 8.666/93. O objetivo destas mudanças aponta para a implementação de inovações no procedimento de licitação atual e a maior utilização dos meios eletrônicos nos moldes do pregão. Também fazem parte desse contexto as parcerias público-privadas que você estudará adiante.

É importante observar que todas estas alterações além de buscarem garantir a Administração Pública maior legitimidade no processo, garantiram que a normatização da licitação não ficasse somente restrita a Administração Pública de âmbito federal, estendendo as orientações, parâmetros e limites ao Distrito Federal, aos estados e municípios.

Sendo assim, é importante que todos profissionais que atuam nas diversas esferas da Administração Pública saibam como se processam as licitações e os contratos. Por isto, a seguir você estudará os principais conceitos e definições relacionados ao tema.

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Decreto-Lei nº. 200, de 25.02.67 (arts.125 a 144)- estabelece a reforma administrativa federal;

Lei nº. 5.456 de 20.06.68 – estende o que ficou estabelecido para reforma administrativa federal às administrações dos estados e municípios;

Decreto-Lei nº. 2.300, de 21.11.86 (atualizado pelos Decretos-lei 2.348/87 e 2.360/87) – Reuni normas gerais sobre licitações e contrato administrativo, instituindo pela primeira vez o tema;

Constituição Federal de 1988 – Eleva a licitação status de princípio constitucional, obrigando a observância da Administração Pública, direta ou indireta de todos os poderes: União, Estado e Municípios;

Lei nº. 8.666 de 21. 06. 93 (alterada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99 e 10.438/02) – Regulamenta o art. 37 da Constituição Federal disciplinando as licitações e contratos da Administração Pública celebrados atualmente;

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Lei nº. 10.520 de 17.07. 02 – Institui, após várias Medidas Provisórias, a modalidade de licitação denominada pregão no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A importância do pregão eletrônico para o governo federal é tanta que, mesmo sendo uma novidade nas compras públicas, já passa por modificações. Informação disponível no Portal do Serpro.

Unidade 2 - Conceitos

Observe o conceito a seguir!

Apesar de o conceito ser claro e de fácil entendimento, é necessário que se possa analisar outros termos contidos na sua redação. Então, para facilitar a compreensão, vamos analisar um a um.

Veja que está escrito que a licitação é um procedimento administrativo. O que significa isto?

Significa dizer que é o meio formal pelo qual a Administração Pública deve convocar, mediante edital ou convite, empresas que estejam interessadas a oferecer bens e serviços.

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Em seguida, observe que o autor destaca que este procedimento administrativo deve ser “obediente aos princípios constitucionais”. Quais são estes princípios?

> A licitação tem por objetivo garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, ou seja, necessita garantir oportunidade

igual a todas empresas que estejam interessadas em participar do processo.

Unidade 3 - Outros Princípios nos Procedimentos de Licitação

Além do princípio da isonomia, como você leu, outros também devem ser observados nos

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