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Modelo Agravo Companhia Energética

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Por:   •  12/11/2013  •  1.262 Palavras (6 Páginas)  •  777 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.

ANA CÉLIA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (portadora do RG) e (CPF), residente e domiciliada na (Rua), (nº), Bairro Nova Imperatriz, cidade de Imperatriz - MA, por seu advogado que esta subscreve mandato incluso, com escritório na (Rua), (nº), (Bairro), nesta Cidade, onde receberá todas as intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO tendo em vista a respeitável decisão de fl. 00, proferida pelo MM. Juízo da 4ª Vara cível da Comarca de Imperatriz – MA, nos autos da Ação _______ com Pedido de Antecipação de Tutela, Processo nº______, que lhe move a COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR, concessionária local do serviço de abastecimento de energia elétrica, com sede localizada na (Rua), (nº), (Bairro) e (cidade), inscrita pelo (CNPJ) e (IE), pelas razões anexas.

Requer seja o presente recurso recebido e processado concedendo-lhe a imediata antecipação de tutela pretendida, intimando-se a parte contrária para apresentar contraminuta no prazo legal.

Requer, ainda, a juntada da guia de custas de preparo, devidamente recolhida.

Requer-se o regular processamento do presente Agravo, que se encontra devidamente instruído com as cópias obrigatórias do feito originário, as quais os patronos que assinam o presente recurso declaram serem autênticas, juntando as guias destinadas ao preparo e ao porte de retorno.

Nestes termos.

Pede deferimento.

(Local e data)

_____________________________

Assinatura do Advogado

(OAB/MA______)

RAZÕES DO RECURSO

Processo nº:_________

Ação______________ com Pedido de Antecipação de Tutela

4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA

Agravante: ANA CÉLIA

Agravado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Nobres Julgadores.

I – DOS FATOS

A agravante interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão do douto Juiz da Quarta Vara Cível da Comarca de Imperatriz-Ma que, acolhendo as alegações de defesa, houve por bem indeferir e esta de forma equivocada o Pedido de Tutela Antecipada, que busca a imediata reativação do serviço de abastecimento de energia elétrica, vez que a agravante possui um filho portador de necessidades especiais que depende de aparelhos para respirar, além de não reconhecer e declarar como indevida a cobrança das 3 (três) últimas faturas de consumo mensal ora alegada pelo agravado.

II – DA R. DECISÃO

A agravante promoveu Ação________ com pedido de antecipação de tutela tendo em vista a decisão suscetível de causar ao seu filho lesão grave ou de difícil reparação, uma vez que este respira através de aparelhos.

O MM. Juízo “a quo”, não agiu com o costumeiro acerto ao indeferir a antecipação de tutela, conforme transcrição dos fundamentos da r. decisão abaixo:

“a prestação de serviço de abastecimento de energia insere-se no bojo de uma relação de natureza contratual bilateral, razão pela qual se justifica a suspensão do fornecimento no caso de não pagamento das faturas mensais”.

Dessa forma, melhor atitude não há, senão o reconhecimento e provimento do presente agravo de instrumento.

III – DA SUSCETIBILIDADE DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO

Há a necessidade de se apreciar com urgência o presente agravo, uma vez que a questão poderá causar lesão de grave e de difícil reparação atingindo não só a agravante, mas também o seu filho e a sua família, visto que estes fatos impediram de manter os aparelhos em funcionamento e como consequência a morte de seu filho.

Destarte, diante da ocorrência da hipótese de perigo de lesão grave ou de difícil reparação, situação prevista no artigo 522, caput, do Código de Processo Civil, requer-se a Vossa Excelência o recebimento do presente agravo de instrumento para julgamento imediato.

II – DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL

A demora na prestação jurisdicional ou "periculum in mora" é fator indiscutível, já que o prosseguimento do feito violará, inclusive, os princípios da dignidade da pessoa humana, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Por essa razão é necessário observar no artigo 273 do Código de Processo Civil:

Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;

Da mesma forma deve-se interpretar, a contrário senso, o disposto no artigo 558 do Código de Processo Civil:

Art. 558 - O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.

A concessão da providência só ao final da demanda poderá ser inócua e as consequências desastrosas para o agravante, desta forma, requerem-se o reconhecimento e o provimento do presente agravo.

V – DO MÉRITO DO RECURSO

Data vênia, o entendimento

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