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Modelo De Acao Por Reparacao De Danos Materias

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Por:   •  1/10/2013  •  1.300 Palavras (6 Páginas)  •  630 Visualizações

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MODELO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUBARÃO/SC.

RAY LANDER MACLAUD DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, profissão, CPF 098.765.432-01, RG 1.234.567, residente e domiciliado na Avenida dos Imortais, 666, Tubarão/SC, próximo ao fórum, representado por seus advogados (documento incluso), com escritório localizado na Rua da Justiça, 1988, bairro Cidadania, Tubarão/SC, vem perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS

contra JOSICLEUSA SENOÇÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n..., RG n..., residente e domiciliada na Rua dos Barbeiros, 191, bairro Nossa Senhora dos Prazeres, Pedras Grandes/SC, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:

DOS FATOS

No dia 21 de dezembro de 2010, o requerente trafegava com o seu veículo Chevrolet Vectra ano e modelo 2003, cor prata, placa n... (documento em anexo), pela Avenida Marcolino Martins Cabral nesta cidade e, ao parar na sinaleira, localizada na frente do Banco do Brasil, foi violentamente surpreendido pelo veículo da requerida, o qual colidiu na traseira de seu Vectra.

A ré estava conduzindo seu veículo desatentamente, não obedecendo à sinalização, ocasionando assim, danos de elevada monta ao requerente, que teve a traseira de seu automóvel totalmente destruída.

Quando questionada, a ré admitiu a culpa, alegando estar passando batom e esqueceu e tirou o pé da embreagem, conforme consta no Boletim de Ocorrência (folhas em anexo). Em conversa com o requerente, a mesma se comprometeu a arcar com os prejuízos decorrentes do acidente.

Assim, o autor levou o veículo a uma oficina para reparar os danos causados em razão do acidente, sendo o valor total das despesas de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme notas em anexo.

Entretanto, ao ser demandada amigavelmente, a Sra. Josicleusa Senoção se recusou a pagar, alegando que o requerente freou muito rápido, o que não corresponde aos fatos.

DO DIREITO

A culpa pelo evento danoso é atribuída à requerida pela inobservância de um dever que devia conhecer e observar.

Está assegurado na Constituição Federal de 1988 o direito relativo à reparação de danos materiais:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.

Sobre a responsabilidade de reparar o dano causado a outrem, Luis Chacon diz que:

(...) o dever jurídico de reparar o dano é proveniente da força legal, da lei. Esse dever jurídico tem origem, historicamente, na idéia de culpa, no respondere do direito romano, tornando possível que a vítima de ato danoso culposo praticado por alguém pudesse exigir desse a reparação dos prejuízos sofridos. Obviamente que se a reparação não for espontaneamente prática será possível o exercício do direito de crédito, reconhecido por sentença em processo de conhecimento, através da coação estatal que atingirá o patrimônio do devedor causador dos danos. (CHACON, Luis Fernando Rabelo. São Paulo : Saraiva, 2009)

Conforme os artigos 186 e 927, “caput” do atual Código Civil Brasileiro:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Está evidente que a ré causou danos ao autor, devendo, conforme a lei, repará-los.

De acordo com o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro “o condutor deverá, a todo momento ,ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis a segurança do trânsito”.

Os fatos mostram que a ré não estava observando os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, agindo com falta de atenção, tanto que posteriormente afirmou estar passando batom no momento do ocorrido.

A demandada, igualmente, não observou o disposto no artigo 29 da mesma lei, que trata sobre as normas gerais de circulação de veículos, em especial o inciso II, que trata sobre distância de segurança:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

O Código Civil ainda dispõe que:

Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

Como nos ensina o jurista Sílvio de Salvo Venosa: “Se a vítima teve seu veículo abalroado por culpa, deve ser indenizada pelo dano

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