TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS ACIDENTE DE TRANSITO

Casos: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS ACIDENTE DE TRANSITO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/6/2014  •  1.546 Palavras (7 Páginas)  •  666 Visualizações

Página 1 de 7

MERITÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ/JUÍZA DE DIREITO DA ___ CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXXX.

XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ-MF sob o nº. XXXXXXXXXXX, com sede na rua XXXXXXXXXX, nº. XXXX, bairro Central, CEP: XXXXXXXXX, XXXXXXX, vem, mui respeitosamente à presença deste MM. Juízo, através de seus Advogados que a esta subscrevem, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAS, ACIDENTE DE TR NSITO

Em face de:

XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF-MF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado no XXXXXXXXXX, à avenida XXXXXXXXXXXX, nº. XXXXXX, apartamento 106, bairro Central, CEP: XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX;

XXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, portadora do CPF-MF nº. XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na rua XXXXXXXX, nº. XXXXXXXX, bairro Vila Amazonas, CEP: XXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I - DOS FATOS

No dia 05 de maio de 2014, por volta das 12h30min, o senhor XXXXXXXXX, brasileiro, portador da CI-RG nº. XXXXXXXX e CPF-MF nº. XXXXXXXXX, residente e domiciliado na Avenida XXXXXXXXXXXXX, nº. XXXXXX, bairro Novo Horizonte II, CEP: XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXX, na qualidade de funcionário da parte Autora, conduzia o veículo de propriedade da mesma de marca MITSUBISHI, modelo L200 TRITON HLS, placa NEM1182, chassi 93XFNKA5TDCD73941, cor PRATA, ano/modelo 2013/2013, quando, ao trafegar pela Avenida Cora de Carvalho, foi surpreendido pelo automóvel de marca FORD, modelo RANGER, placa NEZ5361, chassi 8AFER13P2BJ368910, cor PRATA, ano/modelo 2011/2010, conduzido pelo senhor XXXXXXXXXXXXX, Primeiro Réu, que estava trafegando na Rua Manoel Eudóxio Pereira e, de forma irresponsável, avançou a via preferencial.

Ressalta-se que o XXXXXXXXXXXXXXXX foi violentamente surpreendido pelo automóvel conduzido pelo Primeiro Réu que colidiu com automóvel da Autora, que veio a capotar, ocasionando, assim, danos de elevada monta a mesma, pois teve seu automóvel quase que totalmente destruído, conforme registrado no Boletim de Ocorrência nº 303197 e fotos, em anexo.

Importa dizer que o veículo conduzido pelo primeiro Réu está certificado no nome da Senhora XXXXXXXXXX, Segunda Ré, portanto sendo a principal responsável pelos danos, mas respondendo de foram solidária com o primeiro Réu.

Desta irresponsável conduta, advieram avarias de grandes proporções no veículo da Autora, sendo o reparo do dano orçado em R$ 76.208,96 (setenta e seis mil duzentos e oito reais e noventa e seis centavos), sendo este o menor valor dentre 3 (Três) orçamentos colhidos junto a oficinas de XXXXXXXX, em anexo.

Diante das infrutíferas tentativas de acordo com os Réus, não restou alternativa à Autora a não ser a propositura da presente ação.

II - DO DIREITO

INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAIS

O direito da Autora em obter a reparação dos danos materiais causados pelo primeiro Réu encontra substrato legal nos artigos 186 "caput" e 927, ambos Código Civil.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

O Código de Trânsito Brasileiro, ainda dispõe em seu artigo 28, que, in verbis;

“Artigo 28. o condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis a segurança do trânsito”.

Também preceitua o artigo 44 do Código de Trânsito Brasileiro, in verbis;

“Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência”.

Os fatos mostram que os Réus já haviam assumido a responsabilidade objetiva, assim independente de culpa ou dolo, pela falta dos cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, agindo com falta de atenção, resta plenamente caracterizado a sua responsabilização, nestes termos leciona o Professor SILVIO RODRIGUES, sobre a teoria do risco:

"Segundo esta teoria, aquele que, através de sua atividade, cria um risco de dano para terceiros, deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e o seu comportamento sejam isentos de culpa. Examina-se a situação e, se for verificada, objetivamente, a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima, esta tem direito de ser indenizada por aquele”. (Rodrigues, Silvio, Direito Civil: Responsabilidade Civil, Vol. 4, 17ª ed., 1999, Rio de Janeiro, Ed. Saraiva. P.12)

A jurisprudência pátria é unânime em afirmar que se caracteriza a culpa do condutor quando este adentra via preferencial sem as cautelas necessárias vindo a causar acidente, pensamento demonstrado no aresto abaixo:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TR NSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CHOQUE EM CRUZAMENTO. INVASÃO DE PREFERENCIAL PELO RÉU. AUSÊNCIA DE ADOÇÃO DAS CAUTELAS EXIGIDAS DE TODO O CONDUTOR QUE BUSCA ADENTRAR EM VIA PREFERENCIAL. ART. 44 DO CÓDIGO DE TR NSITO BRASILEIRO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE DO AUTOR NÃO DEMONSTRADA.

A prova reunida aos autos corrobora a tese do demandante de que, enquanto transitava em via preferencial, teve sua trajetória interceptada pelo veículo do réu, que adentrou a preferencial sem adotar as cautelas exigidas. O alegado excesso de velocidade do demandante, que fundamenta o pedido do recorrente de reconhecimento de concorrência de culpas não restou minimamente comprovado nos autos. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70040593527, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 27/06/2013)

...

Baixar como (para membros premium)  txt (10.4 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com