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Modelo De Apelação Criminal

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Por:   •  9/6/2013  •  929 Palavras (4 Páginas)  •  2.666 Visualizações

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Em razão de batida de carro, Tício propôs ação indenizatória em face de Gaio, proprietário do veículo envolvido na colisão que não era o condutor no momento do acidente. O juiz da 1ª Vara Cível de Brasília/DF indeferiu a petição inicial de plano, extinguido o processo sem resolução do mérito com fulcro nos artigos 267, I e VI e 295, II do CPC, entendendo pela ilegitimidade passiva do proprietário, já que o condutor era conhecido (Mévio).

Como advogado (a) do autor proponha a medida cabível na defesa de seu cliente.

EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIARIA DE BARSÍLIA/DF

AUTOS Nº.

TÍCIO, já qualificado nos autos do processo em referencia a ação indenizatória em face de GAIO, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, inconformado com a respeitável sentença proferida às fls. ..., vem interpor RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, pelas razões anexas, as quais deverão ser recebidas e encaminhadas ao E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Segue em anexo a guia de recolhimento das custas e do preparo.

Nestes termos, pede deferimento.

Local... data...

OAB nº ...

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

RAZÕES DE APELAÇÃO

Nº. DO PROCESSO....

APELANTE: TICIO

APELADO: GAIO

VARA DE ORIGEM: 1ª VARA CIVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA/DF

Ilustres desembargadores,

Colenda Turma,

1. Dos pressupostos de admissibilidade

O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.

2. Da Síntese do processo

Em razão de batida de carro, Tício propôs ação indenizatória em face de Gaio, proprietário do veículo envolvido na colisão que não era o condutor no momento do acidente. O juiz da 1ª Vara Cível de Brasília/DF indeferiu a petição inicial de plano, extinguido o processo sem resolução do mérito com fulcro nos artigos 267, I e VI e 295, II do CPC, entendendo pela ilegitimidade passiva do proprietário, já que o condutor era conhecido Mélvio.

Eis o breve relatório.

3. Das razões para a reforma

O douto magistrado extinguiu a peça vestibular, alegando para tanto não haver o apelante preenchido os requisitos necessários de condição da ação, entendendo que o apelado não possui legitimidade passiva para causa, uma vez conhecido o condutor do veiculo que causou a colisão.

Com efeito, impede destacar que para que seja parte legítima, basta que se encontre em “posição processual de autor ou réu, coincidente com a situação prática legitimadora, decorrente de previsão legal, relativamente àquela pessoa e perante o respectivo objeto litigioso”(Armelin, Donaldo. Legitimidade para agir no direito processual civil brasileiro. São Paulo: RT, p. 85. Apud Didier Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento, v. 1, 11 ed. Salvador: Juspodivm, 2009, p. 186.)

Logo, mesmo que se possa questionar a responsabilidade do proprietário, se por culpa presumida ou por fato de terceiro, verifica-se que tal matéria não afasta a sua legitimidade para causa, o que afasta o entendimento de ilegitimidade do apelado na presente demanda.

Neste sentido entende o E. TJDFT. Vejamos:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ABALROAMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106 STJ. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COLISÃO PELA TRASEIRA. DESATENÇÃO ÀS NORMAS DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO

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