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MODELO DE APELAÇÃO CRIMINAL

Por:   •  15/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  653 Palavras (3 Páginas)  •  449 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 41° VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO X

Processo n°: _______.

RITA, já qualificada nos autos do processo n°___, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável sentença que a condenou como incursa nas penas do artigo 155, parágrafo 4°, inciso I do Código Penal (CP), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro nos artigos 593, inciso I do Código de Processo Penal (CPP).

Requer seja recebida e processada a presente apelação e encaminhada, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Termos em que,

pede deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

APELANTE: Rita

APELADA: Justiça Pública

PROCESSO N. _______.

Egrégio Tribunal de Justiça,

Colenda Câmara,

Douta Procuradoria.

Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se reforma da respeitável sentença proferida contra a Apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

A apelante foi processada pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Segundo a denúncia, no dia dos fatos, Rita furtou cinco tintas de cabelo ao sair de uma grande rede de farmácias, no valor total de R$ 49,95 (quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos).

Rita foi denunciada e citada para oferecer sua defesa.

Na audiência de instrução e julgamento, o Ministério Público juntou aos autos uma certidão cartorária para comprovar que a apelante seria reincidente.

O juiz proferiu a sentença.

II – DO DIREITO

Preliminarmente, conforme se pode notar, a apelante mesmo tendo uma conduta tipicamente criminosa, devera ser considerada atípica.

Conforme o principio da insignificância (bagatela), o valor das tintas furtadas por Rita é um valor irrisório, pois como informa nos autos, se fala em uma grande rede de farmácias, sendo esse furto de mínima lesividade.

Portanto, ocorre atipicidade ao fato típico objetivo material, que diz que a lesão ao bem jurídico deve ser significativa, e não sendo, o fato se torna atípico.

Logo, Rita deve ser absolvida, como determina o artigo 386, III do CPP.

Subsidiariamente, caso mantida a condenação, deve a apelante ser privilegiada com a aplicação do artigo 155, parágrafo 2° do CP, já que o objeto furtado é de pequeno valor e bem como, Rita deve considerada ré primária, pois o fato delitivo foi cometido antes do trânsito em julgado do crime de estelionato.

O magistrado ao usar o argumento do trânsito em julgado definitivo do crime de estelionato para elevar a pena base acima do mínimo e consequentemente agravar a pena pelo mesmo argumento, feriu o princípio do bis in idem, pois não poderia ter usado o mesmo argumento nas duas fases da dosimetria da pena.

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