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Modelo De Ação De Consignação Em Pagamento

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Por:   •  15/9/2013  •  750 Palavras (3 Páginas)  •  3.673 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA........ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE.................. DO ESTADO DE...........

5 LINHAS

MARIA, nacionalidade(...), estado civil(...), profissão(...), RG nº(...), CPF/ MF sob o n.º(...), residente e domiciliada na Rua(.., )n.º(...), bairro(..,) CEP(...), por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua(...), n.º(...), bairro(...), CEP(...), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 890 e seguintes do Código Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em desfavor de MARIO, nacionalidade(...), estado civil(...), profissão(...), RG nº(...), CPF/ MF sob o n.º(...), residente e domiciliada na Rua(..,), n.º(...), bairro(..,) CEP(...), pelas razões fatos e motivos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

A Requerente foi transferida para trabalhar em outro país, e por tal motivo, celebrou contrato de compra e venda do seu apartamento com João em que lhe era possível resolver o contrato no prazo de um ano mediante restituição dos valores pagos e despesas.

João, antes do vencimento do prazo, vendeu o imóvel para o Requerido que tinha pleno conhecimento do fato.

Ocorre que, antes do período estipulado para a expiração do direito assegurado pela cláusula, a Requerente retornou ao Brasil e ao ter ciência da negociação entre o antigo comprador e Requerido, notificou o novo proprietário do seu desejo em retomar o imóvel, pagando o valor deste e as despesas nele realizadas.

Entretanto, mesmo recebendo a notificação, o Requerido recusou o recebimento das quantias afirmando que o contrato foi pactuado com João e por isso, não vinculava a aquisição feita por ele.

II- DO DIREITO

É assegurado a devedora, requerer em juízo, com efeito de pagamento, a consignação da quantia devida se o credor, sem justa causa, se recusar a recebê-lo, conforme determinado nos artigos 890 do Código de Processo Civil e 335, I do Código Civil.

Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

§ 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

Art. 335. A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

No caso acima, a recusa do Requerido não tem justificativa, uma vez que, dispõe o artigo 505 do Código Civil que as partes poderão celebrar contrato de compra e venda com cláusula de retrovenda, na qual prevê que o vendedor pode reaver o imóvel dentro do período estipulado.

Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la

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